Zusammenfassung der Ressource
2ª Fase do Júri
- O Tribunal do Júri é composto por 01 Juiz Togado + 25
Jurados leigos, dos quais 07 compõem o Conselho de
Sentença
- b) Saneamento do Processo
- São efetuadas diligências, se for o caso, para
sanar nulidade, e é feito um relatório do
processo
- a) Intimação das partes para arrolar testemunhas (máx. de 05 - art. 422, CPP)
- Desaforamento (art. 427 e 428)
- Momento: não há momento específico para que se dê o desaforamento, podendo
ocorrer em toda a segunda fase
- Conceito: trata-se de hipótese de prorrogação de
competência, por meio da qual outro foro se
torna competente
- Motivos
- I. Dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados
- Caso o problema envolva apenas um jurado,
basta a sua recusa. Portanto, para fundamentar
o desaforamento, o problema deve ter uma
dimensão maior
- II. Risco à segurança do réu
- Em verdade, a primeira medida é a
requisição de reforço policial
- III. Qualquer motivo de ordem pública
- IV. Quando transcorrer mais de 06 meses da preclusão da pronúncia sem a
realização do julgamento
- Legitimidade
- Qualquer das partes, inclusive o juiz. Entretanto, o magistrado
não pode fazer uso da hipótese de desídia do julgamento
- Por órgão
fracionário do TJ ou
TRF
- É possível que o relator conceda efeito suspensivo
até que seja julgado o desaforamento
- O desaforamento é nulo se
a defesa não for ouvida
(Súmula 712, STF)
- O MP se manifestará ainda que tenha peticionado pelo desaforamento
- c) Convocação do Júri
- São sorteados os 25 jurados, que são intimados pessoalmente quando da realização do julgamento (art. 433, CPP)
- d) Julgamento*