Zusammenfassung der Ressource
Aplicação da lei penal -
arts. 1º ao 12º
- Tempo do Crime
- considera-se praticado o crime no MOMENTO (tempo) da ação
ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
- Teoria da ATIVIDADE
- Lei penal temporária
- Sua vigência se dá, apenas, no período de tais
condições, ou seja, fora dos períodos “normais”
- Lei penal especial
- trata da descrição de delitos concretos
- Lei penal excepcional
- criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais
- Ex: calamidade, guerra etc
- Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”
- Contagem de prazo
- Art 10 do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum
- Improrrogáveis
- Frações não computáveis da pena
- Art 11º - Desprezam-se, nas penas privativas de
liberdade e nas restritivas de direitos, as frações
de dia. Ex 12 meses e (12 h), e, na pena de multa,
as frações de real. Ex: R$ 500,(50)
- Interpretação da Lei Penal
- Quanto ao sujeito que a realiza
- a) Autêntica (ou contextual)
- É realizada levando-se em consideração o texto da lei
- Feita pelo próprio legislador
- b) Doutrinária
- É aquela feita pelos estudiosos (livro de doutrina)
- c) Judicial (ou Jurisprudencial)
- É realizada pelos aplicadores do Direito
- É fruto das decisões dos órgãos judiciários
- Ex: Súmulas, que têm força vinculativa
- Quanto ao modo ou aos meios interpretativos empregados
- a) Literal (ou gramatical)
- É aquela que busca o sentido literal das palavras
- b) Teleológica (ou lógica)
- é aquela que busca compreender a intenção ou vontade da lei
- c) Sistemática (ou sistêmica)
- É aquela que analisa o sentido da lei em conjunto com todo o ordenamento jurídico
(as legislações em vigor, os Princípios Gerais de Direito, a Doutrina e a Jurisprudencial)
- d) histórica
- É aquela que busca compreender o sentido da lei por meio da
análise do momento e contexto histórico em que foi editada
- e) Progressiva
- É aquela que busca adaptar a lei aos progressos obtidos pela sociedade
- Quanto aos resultados obtidos
- a) Declarativa
- É aquela que se encontra a perfeita correspondência entre a letra da lei e a intenção do legislador
- b) Restritiva
- É aquela em que se restringe o alcance da letra da lei para que corresponda à real intenção do legislador
- c) Extensiva
- É aquela em que se amplia o alcance da letra da lei para que corresponda à real intenção do legislador
- d) Analógica
- É aquela em que a Lei Penal permite a ampliação de seu conteúdo por meio
da utilização de uma expressão genérica ou aberta pelo legislador
- Analogia
- É a análise por semelhança
- É aplicar a alguma hipótese não prevista em lei, lei relativa ao caso semelhante
- Ex: Art 128 do CP - Médico que faz aborto em vítima de estupro e Parteira que faz aborto em vítima de estupro. O Art 128 do CP só
permite que o aborto seja feito por um médico qualificado, mas devido às condições de uma cidade em situação precária e que não
possua um médico qualificado para fazer o aborto a Parteira não será prejudicada se fizer o uso da analogia in bonam partem (em benefício do réu)
- Irretroatividade da lei penal
- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
- Conflito aparente de normais penais
- Princípio da Especialidade
- A nome especial PREVALECERÁ sobre a norma geral
- Princípio da subsidiaridade
- Usa-se sempre que a norma principal mais grave não puder ser utilizada
- Expressa
- Será expressa quando o próprio artigo de lei assim determinar
- Tácita
- Ocorre quando não há expressa referência na lei, mas, se for um fato mais grave a
norma subsidiária ficará afastada
- Princípio da consunção
- Crime progressivo
- O agente tem a intenção MAIS grave, contudo, necessariamente
deve passar por fases anteriores MENOS GRAVES
- Progressão criminosa
- O agente tem a intenção inicial MENOS GRAVE e no meio da
conduta o agente muda e pratica um crime MAIS GRAVE
- Crime "meio" é necessário ou fase normal de preparação para outro crime
- Princípio da alternativa
- Crimes de ação múltipla ou conteúdo variado. Os tipos
penais descrevem VÁRIAS CONDUTAS para um único crime
- Lugar do Crime
- considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorre a ação ou omissão, no todo
ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
- Teoria da UBIQUIDADE
- Lei penal no TEMPO
- Abolítio criminis
- sempre que uma lei nova deixa de incriminar fato
anteriormente considerado um ilícito penal.
- Novatio legis in mellius
- Art 2º - Surge quando uma nova lei passa a
dar um tratamento mais benéfico ao crime
- Novatio legis in pejus
- A nova lei passa a dar um tratamento MAIS SEVERO ao crime
- Obs: Ela não pode retroagir. Este aumento de pena será aplicado apenas
aos crimes praticados a partir da vigência da lei que o previu
- Novatio legis incriminadora
- A nova lei passa a considerar crime uma conduta que antes não era tida como tal
- Ex: Homofobia
- Lei penal no ESPAÇO
- Territorialidade
- Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido no território nacional.
- § 1º - Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de
natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as
aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem,
respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
- § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo
no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
- Extraterritorialidade
- Art 7º do CP
- PRINCÍPIOS básicos referentes à lei penal no espaço
- Princípio da Territorialidade
- Princípio da Nacionalidade
- Ativa
- Passiva
- Princípio da Defesa, Real ou de Proteção
- Princípio da Justiça Penal Universal ou da Universalidade
- Princípio da Representação
- Pena cumprida no estrangeiro
- Art 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua (ameniza) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
- Eficácia de sentença estrangeira