Zusammenfassung der Ressource
CPP - ASSISTENTES DA JUSTIÇA - JUIZ -
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO
- ART. 251
- AO JUIZ COMPETE: ORDEM NO PROCESSO -
USO DE FORÇA PÚBLICA - POLÍCIA
- ART. 252
- IMPEDIMENTO JURISDIÇÃO:
CONJUGE, PARENTE, LINHA RETA OU
COLATERAL ATÉ 3º GRAU,
DEFENSOR, ADVOGADO, MP,
AUTORIDADE POLICIAL AUX. DA
JUSTIÇA, PERITO.
- II - TER DESEMPENHADO FUNÇÕES,
COMO TESTEMUNHA
- III - FOI JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA,
PRONUNCIADO SOBRE A QUESTÃO.
- IV - ELE OU PARENTES SE FOR
INTERASSADO NO FEITO.
- ART. 253
- IMPEDIDO: JUIZ PARENTES ATÉ 3º
GRAU, AFINS.
- ART. 254
- I - AMIGO ÍNTIMO OU
INIMIGO CAPITAL
- II - CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE,
RESPONDENDO PROCESSO FATO ANÁLOGO
DE CARÁTER CRIMINOSO ONDE TENHA
CONTROVÉRSIA .
- III- ELE OU PARENTE ATÉ 3º GRAU,
SUSTENTAR DEMANDA, RESPONDER A
PROCESSO QUE ENVOLVA ESSAS PARTES.
- IV - ACONSELHADO AS PARTES
- V - CREDOR OU DEVEDOR, TUTOR OU
CURADOR DAS PARTES
- VI - SÓCIO, ACIONISTA,
ADMINISTRADOR SOCIEDADE
INTERESSADA PROCESSO
- ART. 255
- IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO POR
PARENTESCO CESSARÁ PELA DISSOLUÇÃO
DO CASAMENTO QUE LHE TIVER DADO
CAUSA, SALVO VINDO DE DESCENDENTES,
TAMBÉM NÃO, SOGRO PADRASTO (...)
- IMPEDIMENTO
- SUSPEIÇÃO
- ART. 256
- SUPEIÇÃO NÃO SERÁ
DECLARADA QUANDO A PARTE
INJURIAR O JUIZ DE PROPÓSITO