Zusammenfassung der Ressource
Lei 8.429/92 - Atos e Penas
- Aplica-se a
- Ação ou Omissão
- Culposa
- imprudência, negligência ou imperícia.
- Dolosa
- Quiz; Assumiu o risco
- Agentes Públicos
- 3ºs
- Induza
- Concorra
- Se beneficie
- Sucessor
- Responderá
até o limite
do valor da
herança.
- Consequências
- Medida Cautelar
- Indisponibilidade dos Bens
- Que assegurem
ressarcimento
- Ou acréscimo
patrim. do ato
- Penalidades
- Perda da
Função Púb.
- Adm.
- ≠ Demissão
da 8.112
- Suspensão dos
dir. públicos
- Política
- Ressarcimento
ao erário
- Cível
- Natureza Civil
- Natureza Jurídica
dos Atos
- Art. 9º - Enr. Ilícito
- Art.12 I - 8 a 10 anos
- Até 3x o valor do enr.
- 10 anos sem contratar
- Receber p/ si; perceber
vantagem econ. indevida
- Dolo
- Art.10 - Prej. ao Erário
- Art.12 II - 5 a 8 anos
- Até 2x o valor do dano
- 5 anos sem contratar
- Permitir; Facilitar; Concorrer
- Dolo ou
Culpa
- Art.10-A - Conc. Benef.
Trib. de Forma Indevida
- Até 3x benefício concedido
- Dolo
- Art. 12 IV - 5 a 8 anos
- STJ: Exige
o prejuízo
- Art.11 - Contra Princ. da Adm
- Art. 12 III - 3 a 5 anos
- Até 100x o valor da remuneração
- 3 anos sem contratar
- Afronta LIMPE
- Dolo
Anmerkungen:
- Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
- 8 10
5 8
3 5
LIA