Lei 8.429/92 - Atos e Penas

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Atos e Penas
Raquel Ribeiro
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Raquel Ribeiro
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Zusammenfassung der Ressource

Lei 8.429/92 - Atos e Penas
  1. Aplica-se a
    1. Ação ou Omissão
      1. Culposa
        1. imprudência, negligência ou imperícia.
        2. Dolosa
          1. Quiz; Assumiu o risco
        3. Agentes Públicos
          1. 3ºs
            1. Induza
              1. Concorra
                1. Se beneficie
                  1. Sucessor
                    1. Responderá até o limite do valor da herança.
                  2. Consequências
                    1. Medida Cautelar
                      1. Indisponibilidade dos Bens
                          1. Que assegurem ressarcimento
                            1. Ou acréscimo patrim. do ato
                        1. Penalidades
                          1. Perda da Função Púb.
                            1. Adm.
                              1. ≠ Demissão da 8.112
                              2. Suspensão dos dir. públicos
                                1. Política
                                2. Ressarcimento ao erário
                                  1. Cível
                                  2. Natureza Civil
                                    1. Natureza Jurídica dos Atos
                                3. Art. 9º - Enr. Ilícito
                                  1. Art.12 I - 8 a 10 anos
                                    1. Até 3x o valor do enr.
                                      1. 10 anos sem contratar
                                        1. Receber p/ si; perceber vantagem econ. indevida
                                    2. Dolo
                                    3. Art.10 - Prej. ao Erário
                                      1. Art.12 II - 5 a 8 anos
                                        1. Até 2x o valor do dano
                                          1. 5 anos sem contratar
                                            1. Permitir; Facilitar; Concorrer
                                        2. Dolo ou Culpa
                                          1. Art.10-A - Conc. Benef. Trib. de Forma Indevida
                                            1. Até 3x benefício concedido
                                              1. Dolo
                                                1. Art. 12 IV - 5 a 8 anos
                                                2. STJ: Exige o prejuízo
                                                3. Art.11 - Contra Princ. da Adm
                                                  1. Art. 12 III - 3 a 5 anos
                                                    1. Até 100x o valor da remuneração
                                                      1. 3 anos sem contratar
                                                        1. Afronta LIMPE
                                                    2. Dolo

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
                                                    3. 8 10 5 8 3 5 LIA
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                                                      Lei 8.429/92 - Processo
                                                      Raquel Ribeiro
                                                      Lei 8.429/92 - Atos que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
                                                      Chádia Fernanda
                                                      Lei 8.429/92 - Atos que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
                                                      Sarah Hans
                                                      Lei 8.429/92 - Disposições Gerais (Art. 1º ao 8º)
                                                      Sarah Hans
                                                      Lei 8.429/92 - Disposições Gerais (Art. 1º ao 8º)
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                                                      Lei 8.429/92 - Atos que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
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                                                      Lei 8.429/92 - Disposições Gerais
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