Zusammenfassung der Ressource
Lei 8.429/92 - Processo
- Art.14 Qqr Pessoa
- Representar
- Qnt a ato de improbidade
- Autoridade Adm. (AA)
- Art.17 §4 Minist. Pub
- Fiscalizar
- Se não
- Se MP representar
- Indica AA para
- Se atendidos
requisitos
- Proced. Adm.
- PAD
- Art. 148 ao 182 Lei 8.112/90
- Proced. Judicial
- Art.15 AA informa
Minist. Pub. ou
Trib. Contas
- Ação - Rito Ord.
- Instaura
investigação
- Juiz
- Autuação
- Ordena Notificação
- Oferece manifestação escrita
- Prazo defesa
escrita: 15d
- Prazo Juiz
Analisar: 30d
- Pode haver sequestro de bens
- Vedada Conciliação!
- MP atua = fiscal da lei
- Se Litigância de má fé
- 6 a 10 meses + Multa
- + Reparo
de danos
- Ações de Ressarcimento ao Erário
- Imprescritíveis
- Da prescrição
- Art.23 - Ações Propostas
- Até 5 anos
- Término do mandato
- Eletivo
- Conhecimento da ação
- Efetivo
- Apresentação das Contas
- Ong´s,
Associações,
etc