Juntar bases: indícios de autoria e prova de materialidade
Meios de Investigação
Inquérito Policial
Feito pela Policia - Civl/Federal
Não tem o devido processo legal
Caracteristicas
Inquisitiva
Facultado a assistência por
defensor técnico
Oficiosidade
Instaurar inquérito através de ofício
Execeção
A. P. Publica
Autorização por REPRESENTAÇÃO do ofendido
A. P. Privada
Autorização por REQUERIMENTO do ofendido
Indisponível
Dirigida à autoridade policia
Delegado não pode ordenar arquivamento do I.P
Quem arquiva é o Juiz a requerim. do MP
Dispensável
Dirige ao titular da ação (A.P.Publ.
- MP; A.P.Privada - Querelante)
O Titular pode dispensar o I.P
p/ a propositura da Ação Penal
desde que disponha de base de
indícios de autoria ou
materialidade oriunda de outra fonte
Escrita
Sigilosa
Se houver necessidade
NÃO aplica-se
Juiz; MP; Adv. do investigado (acesso aos atos já
documentados no auto - concludos e encerrados
Obs.: O acesso do defensor não abrange as
deligências em andamento
CPI
Inquérito Extrapolicia
Autoridade Adm.
Inquérito Parlamentar
Crimes Praticados nas dependências
do Senado e Cam. Dep.
Cabe a mesa de cada casa instaurar inquérito
Suspeito for magistrado
Delegado não investiga
Encaminha os autos ao presidente do
Tribunal competente p/ julgar
Juiz = TJ; Magistrado = STJ; Ministro = STF
Sorteado um relator
p/ presidir a
investigação
Inqérito Judicial
Suspeito membro do MP
Delegado não investiga
Encaminha os autos ao Procurador
Geral de Justiça ( chefe do MP Estadual)
Investigação direta do MP
Poder não conferido expressamente pela CF
Quem regula essa investigação?
Resolução 13/06 CNMP
Criação do P.I.C
Procedimento;
Investigatório;
Criminal
O promotor que presidiu (PIC) ou investigou
também pode oferecer denúncia