Zusammenfassung der Ressource
Procedimentos
- COMUM
- Ordinário
- Igual ou superior a 4 ANOS
- Sumário
- + 2 anos ; Inferior 4 anos
- Sumarissímo
- Não excede 2 anos
- Deve contar; Qualificadoras; Causas de aumento; Diminuição de pena
- O que se leva em conta é o montante da PENA
- FIM DO IP.
- Juiz
- Negar
- Inépsia manifesta: FATOS DUVIDOSOS; FALTA DE CONDIÇÃO PROCESSUAL; etc...
- Contra esta decisão cabe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
- 5 DIAS para proferir decisão
- Citação- DEFESA TÉCNICA: RESPONDIDA NO PRAZO DE 10 DIAS
- Falta de citação e vícíos insanáveis causa nulidade absoluta
- A propósito da nulidade pela falta de citação: “Uma vez constatado o vício de citação, impõe-se seja anulado o processo a partir do momento em que praticado o ato respectivo, expedindo-se, em benefício do paciente, o alvará de soltura. O vício de citação é o pior a macular o processo, já que inviabiliza o lídimo direito de defesa” (STF — HC 74.577 — Rel. Min. Marco Aurélio — DJU 28.02.1997 — p. 4.066).
- Não elaborada o juiz nomeará defensor dativo
- PRAZO NOVO 10 DIAS
- Após recebimento
- Poderá absolver sumariamente
- Excludente de ilicitude; excludente de culpabilidade; conduta atípica; extinta punibilidade
- Recebida a denúncia
- Dia e Hora para audiência
- Réu estando preso, dever do poder público providenciar sua apresentação
- REALIZADA Prazo máximo de 60 DIAS
- ATÉ 8 TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO/DEFESA
- 5 DIAS ALEGAÇÕES FINAIS
- 10 DIAS JUIZ PROFERIR SETENÇA