01.03

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CERS - DIREITO ADMINISTRATIVO (01 - REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO/PODERES ADMINIST.) Mindmap am 01.03, erstellt von Lourivania Paixao am 05/06/2017.
Lourivania Paixao
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01.03
  1. OUTROS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
    1.  Princípio da Finalidade Pública
      1. Finalidade Pública Geral.
        1. Impõe que a atuação administrativa seja sempre voltada à coletividade, ao interes-se público, nunca para atender interesses particulares.
        2. Finalidade Pública Específica
          1. Determinados atos devem atingir fins específicos. Se este ato é praticado para atingir outro fim que não seja o seu fim específico, estará ferindo o Princípio da Finalidade Pública (desvio especí-fico de finalidade).
        3.  Princípio da Presunção de Legitimidade ou Veracidade dos Atos Administrativos.
          1. Até que se prove o contrário os atos da Administração são legais e legítimos (presunção relativa, juris tantum).
            1. Sua ilegalidade terá que ser provada, e até que se prove os atos serão válidos
            2.  Princípio da Auto-tutela (Constitucional
              1. A Administração tem prerrogativa de controlar sua própria atuação para corrigir seus próprios atos. PODERÁ anular o ato que ela mesma praticou, quando o ato estiver eivado de ilegalidade  Súmula 346, STF: “A Admi-nistração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”.
                1. A Administração PODERÁ invalidar seus próprios atos eivados de ilegalidade (dos quais não se originam di-reitos) e revogar atos por motivos de conveniência e oportunidade.  Súmula 473, do STF
                2.  Princípio da Motivação.
                  1. Entende-se por Motivo a razão de fato ou de direito que autorizou ou determinou a prática de um ato. Já a Motivação se trata da Exigência de explicitação, de enunciação dos motivos.
                  2.  Princípio da Proporcionalidade Ampla ou da Razoabilidade (STF).
                    1. a) Adequados
                      1. deve lograr com sucesso a realização do fim.
                      2. b) Necessários
                        1. entre os diversos meios igualmente adequados, a Administração tem que optar pelo meio que menos restrinja o direito do administrado.
                        2. c) Proporcionais, em Sentido Estrito
                          1. (elemento da proporcionalidade ampla): a Administração deve promover ponderação entre vantagens e desvantagens, entre o meio e o fim, de modo que haja mais vantagens que desvantagens, sob pena de desproporcionalidade do ato
                        3.  Princípio da Continuidade
                          1. define que a atuação administrativa deve ser ininterrupta.
                            1. DIREITO DE GREVE
                            2.  Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
                              1. Razoabilidade
                                1. orienta a atuação administrativa dentro dos padrões de conduta aceitos pela sociedade. Normalmente aplicado na prática de atos discricionários, quando o agente público tem margem de escolha, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
                                2. PROPORCIONALIDADE
                                  1. é inerente à Razoabilidade e diz respeito à adequação entre fins e meios para a prática de atos administrativos. Veja como isso pode ser cobrado em prova de carreiras jurídicas
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