Zusammenfassung der Ressource
Portaria 344/98
- Regulamenta sobre
substâncias e
medicamentos sujeitos a
controle especial
- Autorização especial
- emitido pela SVS/MS
- Farmácias e unidade
de saúde que
dispensam
medicamentos na
embalagem original e
adquiridas em
mercado nacinal são
isentos de
autorização
- Estoque
- 6 meses
- Exceção
- Medicamentos de
programas especiais do
SUS
- Medicamentos
da lista C3 =
talidomida
- 1 ano
- Listas de
medicamentos
sujeitos a controle
especial
- Lista A
- A1 - Entorpecentes
- São analgésicos opioides,
não-opioides e anestésicos gerais
- EX: Fentanil, Hidrocodona,
morfina, ópio, petidina
- Medicamentos
entorpecentes
- A2 - Entorpecentes em
conc. especiais
- Analgésicos opioides e não opioides
- Codeina, nalbufina, tramadol
- A3 - Entorpecentes
psicotrópicos
- Estimulantes do SNC
- Anfetamina, metanfetamina
- Lista B
- Medicamentos
psicotrópicos
- B1 - Psicotrópicos
- Ansiolíticos, antipsicóticos,
antiepiléticos, indutores do sono,
psicoestimulantes e sedativos
- Diazepam, fenobarbital, tiopenta,
zolpidem, n-etilafetamina
- B2 - Psicotrópicos Anorexigenos
- Aminorex, Anfrepranona, Fenpropex, sibutramina
- Lista C
- C1 - outras substâncias psicotrópicas
- Neurolépticos, analgésicos, antidepressivos, antiparkinsonianos
- Ác. valproico, amantadina, buspirona, fenitoina, flumazenil, haloperidol,, propofol,
misoprostrol, tetracaina
- C2 - Retinoides
- Para acne cistica severa, uso sistêmico
- acetetrina, adapaleno, isotretinoina
- C3 - Imunossupressores
- Talidomida
- Lupus, mieloma multiplo, reação leprotica
- C4 - antiretrovirais
- HIV
- Efavirenz, estavudina, zalcitabina, didanosina, zidovudina
- C5 - Anabolizantes
- DHEA, estanazol, metandriol, nandrolona
- Observações
- Medicamentos Válidos apenas na unidade federativa
- B1
- B2
- + TERMO DE
RESPONSABILIDADE DO
PRESCRITOR EM 3 VIAS
- C2
- C3
- + TERMO DE
RESPONSABILIDADE
ESCLARECIDA EM 3 VIAS
- Apenas pode existir 1 medicamento por receita
- A1
- A2
- A3
- B1
- B2
- Até 3 medicamentos por receita
- C1
- Até 5 medicamentos por receita
- C4
- Até 60 dias de tratamento
- B1
- C1
- C4
- C5
- Talonário
- Expedido pela autoridade sanitária
- A1, A2, A3
- Expedição apenas do numero pela
autoridade sanitária
- B1, B2
- C2
- + TERMO DE ESCLARECIMENTO
- talonário do prescritor
- C1, C3, C4, C5
- Demais:
- Até 5 ampolas ou tratamento para até 30 dias
- Até 6 meses de tratamento
- anticonvulsivante e antiparkinsoniano
- Escrituração
- Obrigatorio manter a escrituração
das substancias da lista 344/98
- SNGPC
- Guarda
- Sob Chave em local exclusivo
para este fim sob guarda do
farmaceutico ou quimico
(em caso de industrial)
- Balanço
- Documento
entregue à
autoridade
sanitária com inf.
sobre compra e
venda
- Balanço trimestral, Balanço
anual e relação mensal das
notificações de receita A
- Notificação de Receita
- Sigla da unidade federativa
- Identificação numérica
- Identificação do emitente
- Identificação do usuário
- Nome do medicamento prescrito
- Simbolo indicativo
- Caso de retinoides
- gravida cortada
- Data de emissão
- Assinatura do prescritor