Zusammenfassung der Ressource
Terceirização
Anmerkungen:
- Relação Trilateral:
Anmerkungen:
- Ex: O Supermercado Alfa contrata a empresa de limpeza Limpatudo para realizar a manutenção de suas instalações.
- Empregado
- Empregador (empresa
prestadora de serviços)
- Contrato de
trabalho
- Tomador de Serviços (empresa
contratante de serviços)
- Contrato de
natureza civil
- A terceirização pode abranger
as seguintes situações:
- TRABALHO TEMPORÁRIO
Anmerkungen:
- Lei 6019/74 - Vide artigos 2,4
- Prestado por pessoa física a uma empresa,
para atender necessidade transitória ou à
acréscimo extraordinário de serviços
- Empresa de Trabalho Temporário -
Pessoa física ou jurídica URBANA que
irá INTERMEDIAR A MÃO DE OBRA
Anmerkungen:
- A empresa tomadora de mão de obra é conhecida como EMPRESA CLIENTE; A empresa de trabalho temporário, com quem o empregado tem vínculo, é conhecida como a EMPRESA TERCEIRIZANTE
- Permite que a empresa de trabalho temporário
(empresa terceirizante) forneça seus empregados a
outras empresas (empresas clientes)
- <- Haverá subordinação do trabalhador
temporário perante a tomadora de serviço
- Não se confunde com Empregado
contratado a prazo determinado
Anmerkungen:
- Artigo 443 CLT
Mauricio Godinho - sob a ótica socioeconômica, as mesmas necessidades empresariais atendidas pelos trabalhadores temporários (Lei 6019) , sempre puderam ser preenchidas por empregados submetidos a contratos celetistas por tempo determinado (443, CLT)
- Trabalho Temporário:
relação jurídica trilateral
- # Contrato a prazo determinado - Não existe
empresa de trabalho temporário; é a própria
empresa interessada que irá contratar o empregado
Anmerkungen:
- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
Anmerkungen:
- Vigilância patrimonial, abrangendo a
ostensiva e transporte de valores, cujo
exercício demanda curso de formação
- NÃO abrange os vigias
- SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
- SERVIÇOS especializados ligados à
ATIVIDADE-MEIO do tomador
- Atividades acessórias, que não integram
o núcleo da dinâmica empresarial
- NÃO haverá subordinação do empregado
perante a tomadora dos serviços
Anmerkungen:
- A empresa prestadora de serviços é contratada para realizar determinada atividade
- Não há pessoalidade, pois se
contrata o SERVIÇO e não a pessoa
Anmerkungen:
- Logo, a tomadora de serviço não pode exigir que determinado trabalhador seja designado pela prestadora para realizar a tarefa contratada
- ATIVIDADE MEIO: Não se ajustam ao núcleo
da dinâmica empresarial do tomador de
serviços, nem compõem a sua essência
- ATIVIDADE-FIM: São atividades nucleares e
definitórias da essência da dinâmica
empresarial do tomador de serviços
- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR DOS SERVIÇOS
- CULPA IN ELIGENDO
- Decorre do tomador de serviços ter elegido mal
seu prestador de serviços, que não cumpriu suas
obrigações perante os empregados
- CULPA IN VIGILANDO
- Se relaciona à fiscalização deficiente da tomadora,
que permitiu a prática de irregularidades
trabalhistas por parte da prestadora
- Para que o tomador seja responsabilizado
subsidiariamente, este deve:
- Ter participado da
relação processual
- Deve constar do título
executivo judicial
- Abrange todas as verbas trabalhistas
remuneratórias e indenizatórias
- RESPONSABILIZAÇÃO DO
ENTE PÚBLICO
Anmerkungen:
- Súmula 331, item V
Vide artigo 71,p1, da Lei 8666/93
- NÃO decorre do mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada
- Será responsabilizado subsidiariamente quando
se verifique que o ente público contratante aja de
forma culposa no descumprimento de sua
obrigação de fiscalizar o contrato
- TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
Anmerkungen:
- Muitas vezes é utilizada para estabelecer vínculo de emprego com empresas de fachada
- Caso seja realizada terceirização em
outras hipóteses não previstas em lei
- Presentes os pressupostos jurídicos,
deverá ser reconhecido o vínculo
empregatício com o tomador de serviços
- Empregador Aparente (empresa
prestadora de serviços) e Empregador
Oculto (tomador de serviços)
- A eventual condição financeira satisfatória da
empregadora não supre o vício
- COOPERATIVAS DE TRABALHO
Anmerkungen:
- Lei 12690/2012 vide artigos 1,2,3
Lei 5764/71 define a Política Nacional de Cooperativismo
Artigo 442,p.único , CLT
- O CC também possui artigos que normatizam as sociedades cooperativas
- Sociedade constituída por trabalhadores para o exercício
de suas atividades com proveito comum, autonomia e
autogestão para obterem melhor qualificação, renda,
situação socioeconômica e condições gerais de trabalho
- Não há, em princípio, vínculo de emprego
entre o associado e a cooperativa (e nem
entre o tomador de serviços e o associado)
- Pressupõe que não exista a
subordinação jurídica
Anmerkungen:
- Vide artigo 5m Lei 12690/12
- PRESUNÇÃO RELATIVA
Anmerkungen:
- ... e não absoluta, pois a realidade fática pode demonstrar típica relação de emprego mascarada
- Um dos principais objetivos da Lei 12690/12 é
evitar que a cooperativa de trabalho se
transforme em elemento precarizador
Anmerkungen:
- Vide artigo 3, Lei 12690/12
- OBJETO SOCIAL
Anmerkungen:
- A Cooperativa de
Trabalho pode ser:
- De Produção
- Constituída por sócios que
contribuem com trabalho
- A cooperativa detém, a qualquer
título, os meios de produção
- De Serviço
- Constituída por sócios para a prestação
de serviços especializados a terceiros
- Poderá ser constituída com
o mínimo de 7 sócios
Anmerkungen:
- Cuidado! A Lei 5754/71 prevê que as sociedades cooperativas poderiam ser compostas por, no mínimo, 20 associados pessoas físicas. Entretanto, a regra específica da Lei 12690/12 que prevalece
- A Lei 12.690/12 (Art.7) procurou garantir direitos
mínimos em termos de condições de trabalho ,
para evitar prejuízos aos cooperados.
- A contraprestação recebida pelo
trabalho prestado pelo cooperado não é
chamada de salário, e sim de RETIRADA
- Repouso anual remunerado seria o
equivalente às férias do empregado
Anmerkungen:
- A lei não definiu duração ou demais condições de tal direito
- Para assegurar recursos financeiros suficientes para a
satisfação dos direitos , a Lei determinou que a cooperativa
busque meios para tanto, inclusive constituindo provisões
Anmerkungen:
- As cooperativas deverão garantir
condições seguras de trabalho aos seus
associados - Artigo 8, Lei 12690/12
- Responsabilidade solidária entre
contratante e cooperativa quando às
normas de segurança e saúde no trabalho
Anmerkungen:
- Do Funcionamento das
Cooperativas de Trabalho
Anmerkungen:
- O objeto social poderá ser de qualquer
gênero de serviço, operação ou atividade,
desde que previsto no seu Estatuto Social
- A Cooperativa de Trabalho NÃO poderá ser impedida de
participar de procedimentos de licitação pública
Anmerkungen:
- Da Fiscalização e das Penalidades
Anmerkungen:
- Artigo 17 e 18, Lei 12690/12
- Esta preocupação legislativa visa a combater falsas cooperativas, também chamadas de coopergatos e cooperfraudes
- Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego a
competência para fiscalização da Lei 12690/12
Anmerkungen:
- Se houver subordinação do cooperado ao tomador
de serviços restará configurada a fraude
- Do Programa Nacional de
Fomento às Cooperativas - art.19
Anmerkungen:
- Artigo 19
Para incentivar o cooperativismo e permitir que as cooperativas deem condições dignas ao cooperados.
- Relação Anual de Informações das
Cooperativas de Trabalho - RAICT. Artigo 26