Zusammenfassung der Ressource
LEI DE DROGAS
- PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DE USO
INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO DE USUÁRIOS
DEPENDENTES, ESTABELECE NORMAS PARA A
REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO
TRÁFICO E DEFINE CRIMES
- DROGAS: SUBSTÂNCIAS OU
PRODUTOS QUE PODEM CAUSAR
DEPENDÊNCIA /ESPECIFICADAS EM
LEI OU LISTAS ATUALIZADAS
PERIODICAMENTE PELO PODER
EXECUTIVO DA UNIÃO
- SISNAD
- CONTRIBUIR PARA A INCLUSÃO
SOCIAL DO CIDADÃO
- PROMOVER A CONSTRUÇÃO E
ASSOCIAÇÃO SOBRE DROGAS NO PAÍS
- PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE AS
POLÍTICAS DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO
- ASSEGURAR AS CONDIÇÕES PARA A COORDENAÇÃO
DE TODAS ESSAS ATIVIDADES
- CRIMES
- AS PENAS PODEM SER
APLICADAS CUMULADAS OU
ISOLADAS
- POSSE PARA CONSUMO PESSOAL
- ADQUIRIR, GUARDAR,
TRANSPORTAR OU TIVER EM
DEPÓSITO, PARA CONSUMO
PRÓPRIO
- ÀS MESMAS MEDIDAS SERVEM PARA
QUEM SEMEIA, CULTIVA OU COLHE
PLANTAS DESTINADAS À PEQUENA
PREPARAÇÃO DE SUBSTÂNCIA CAPAZ
DE CAUSAR DEPENDÊNCIA
- QUEM VAI DETERMINAR SE É
CONSUMO PRÓPRIO É O JUIZ
- QUANTIDADE, CONDIÇÕES, LOCAL, CONDUTA,
CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS, ANTECEDENTES E
NATUREZA
- QUA COLOCO CS ANA
- PENAS
- I - ADVERTÊNCIA
- III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE
- II E III - PRAZO MÁXIMO 5 MESES.
(10M SE FOR REINCIDENTE)
- II - MEDIDA EDUCATIVA DE
COMPARECIMENTO À CURSO
EDUCATIVO
- SE NÃO CUMPRIR
- I - ADMOESTAÇÃO
VERBAL
- II - MULTA
- NUNCA MENOS QUE 40
DIAS-MULTA E NEM MAIS QUE
100
- PRESCREVE
EM 2 ANOS
- PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA
- É PRECISO LICENÇA DE
AUTORIDADE COMPETENTE
- AS PLANTAÇÕES ILÍCITAS SERÃO DESTRUÍDAS
IMEDIATAMENTE PELO DELEGADO DE
POLÍCIA
- ELE RECOLHERÁ QUANTIDADE
SUFICIENTE PARA PERÍCIA
- NÃO PRECISA DE
AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
- INCINERAÇÃO
- SEM FLAGRANTE: PRAZO MÁXIMO DE
30 DIAS
- A PROPRIEDADE SERÁ EXPROPRIADA SE O
DONO SOUBER DO CULTIVO
- TRÁFICO DE DROGAS
- NÃO PRECISA TER FINS
LUCRATIVOS
- TAMBÉM RESPONDE SE POSSUIR OS PRODUTOS
NECESSÁRIOS PARA FAZER DROGA
- QUEM CONCEDE BEM OU LOCAL PARA QUE
OUTRO UTILIZE COM O FIM DE TRAFICAR
- PENA
- RECLUSÃO DE 5 A 15 ANOS (500
A 1.500 DIAS-MULTA)
- NÃO HÁ MODALIDADE
CULPOSA
- SÓ NA PRESCRIÇÃO
CULPOSA
- NÃO ADMITE PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA
- ADQUIRIR E VENDER NÃO NECESSITA DA
TRADIÇÃO. BASTA UM ARRANJO ENTRE AS
PARTES
- GUARDAR, TRAZER CONSIGO,
TRANSPORTAR, TER EM DEPÓSITO E
EXPOR À VENDA SÃO CONDUTAS
PERMANENTES
- O FLAGRANTE SE PROLONGA
- EQUIPARADO A CRIME
HEDIONDO
- TRÁFICO PRIVILEGIADO
- REDUZ DE 1/6 A 2/3
- RÉU PRIMÁRIO
- BONS ANTECEDENTES
- NÃO SE DEDIQUE À ATIVIDADES
CRIMINOSAS OU INTEGRE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
- SEGUNDO O STF, NÃO
SERÁ HEDIONDO
- PARTICIPAÇÃO
- INDUZIR, INSTIGAR OU
AUXILIAR ALGUÉM AO USO DE
DROGAS
- DESTINADO A UMA PESSOA E ELA
PRECISA FAZER O USO EFETIVO DA
DROGA
- DETENÇÃO DE 1 A 3
ANOS + 100 A 300
DIAS-MULTA
- TRÁFICO
SENTIMENTAL/COMPARTILHADO
- OFERECER DROGA PARA PESSOA DE
SEU RELACIONAMENTO,
EVENTUALMENTE E SEM LUCRO, PARA
JUNTOS A CONSUMIREM
- NÃO É HEDIONDO
- DETENÇÃO DE 6M A 1 ANO + 700 A
1.500 DIAS-MULTA
- TRÁFICO MAQUINÁRIO
- RECLUSÃO DE 3 A 10 ANOS + 1.200 A
2.000 DIAS-MULTA
- FABRICAR, ADQUIRIR, UTILIZAR...
- FINANCIAMENTO DO TRÁFICO
- FINANCIAR OU CUSTEAR A
PRÁTICA DE QUALQUER CRIME
DE TRÁFICO
- RECLUSÃO DE 8 A 20
ANOS + 1.500 A 4.000
DIAS-MULTA
- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
- ASSOCIAREM-SE 2 OU MAIS PESSOAS PARA
TRÁFICO DE DROGAS OU MAQUINÁRIO
- RECLUSÃO DE 3 A 10 ANOS + 700 A 1200
DIAS-MULTA
- NA MESMA PENA RESPONDERÁ QUEM SE
ASSOCIAR PARA FINANCIAR O TRÁFICO
- COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE
- SER INFORMANTE DE CRIMES
RELACIONADOS A TRÁFICO
- RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + 300 A 700 DIAS-MULTA
- AUMENTO DE PENA
- DE 1/6 A 2/3
- TRANSNACIONALIDADE DO DELITO
- O AGENTE PRATICAR PREVALECENDO-SE DE
FUNÇÃO PÚBLICA OU NO DESEMPENHO DE
MISSÃO DE EDUCAÇÃO
- COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE PRESÍDIO,
ENSINO, HOSPITAL, SEDE DE ENTIDADES
ESTUDANTIS, TRABALHOS COLETIVOS,
RECINTO DE LAZER, UNIDADES MILITARES OU
POLICIAIS OU ALI PRÓXIMO