Recebidos em juízo os autos do inquérito policial,
dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo
de 10 dias, adotar uma das seguintes providências:
requerer o arquivamento
requisitar as diligências que entender necessárias
oferecer denúncia
arrolar até 5 (cinco) testemunhas
requerer as demais provas que
entender pertinentes.
Oferecida a denúncia
notificação do acusado
O acusado deverá oferecer defesa prévia
por escrito
no prazo de 10 dias
Se a resposta não for apresentada no prazo
o juiz nomeará defensor
concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação
com prazo para oferecer resposta em 10 dias
argüir preliminares e invocar
todas as razões de defesa
oferecer documentos e justificações
especificar as provas que pretende produzir
arrolar até 5 testemunhas
Se entender imprescindível, o juiz, determinará:
a apresentação do preso, realização
de diligências, exames e perícias.
no prazo máximo de 10 (dez) dias,
Recebida a denúncia
o juiz designará dia e hora para a
audiência de instrução e julgamento
ordenará a citação pessoal do acusado
a intimação do Ministério
Público e assitente
requisitará os laudos periciais
A AIJ será realizada dentro
dos 30 (trinta) dias seguintes
avaliação para atestar
dependência de drogas
A AIJ será realizada dentro
dos 90 (trinta) dias seguintes
Na audiência de instrução
e julgamento
interrogatório do acusado
inquirição das testemunhas
será dada a palavra ao
representante do Ministério Público
Será dada a palavra ao defensor do
acusado
Sustentação oral, prazo
de 20 minutos para
cada um, prorrogável
por mais 10 minutos