Zusammenfassung der Ressource
02.03
- ÓRGÃO PÚBLICO
- Núcleo especializado de competências que serve para prestação de atividade administrativa
- Não pode celebrar contrato.
- Não têm Personalidade Jurídica, por isso não tem aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações
- Mas pode ir a juízo, desde que preenchidas duas condições (ir em busca de prerrogativas funcionais,
sempre como sujeito ativo).
- Tem CNPJ
- É possível a existência de órgão público na Administração direta e na indireta (Lei 9784/99)
- órgão independentes e autônomos pode vir a ter capacidade processual
- desde que seja atribuida por meio de lei