Zusammenfassung der Ressource
DIREITO DO TRABALHO
- DIREITO INDIVIDUAL DO
TRABALHO
Anmerkungen:
- O Direito Individual do Trabalho estuda os sujeitos da relação
de emprego, empregado e empregador, bem como o contrato
Cap. 1 * DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - INTRODUÇÃO
de trabalho, desde o nascimento, desenvolvimento até o término
da relação contratual.
- DIREITO
COLETIVO
Anmerkungen:
- O Direito Coletivo do Trabalho tem como objeto de estudo as relações coletivas do trabalho, dentre elas a organização sindical, as negociações coletivas e os instrumentos normativos (convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho), a forma de solução de conflitos (mediação, arbitragem, dissídio
coletivo) e a greve.
- CARACTERISTICAS
- tendência a sua ampliação
crescente - principalmente
em função da EC 45/2004.
Anmerkungen:
- tendência a sua ampliação crescente - principalmente em
função da EC 45/2004. Podemos citar o fato de a Justiça do
Trabalho ter competência para processar e julgar qualquer de-
manda oriunda da relação do trabalho, ações de indenização
m
DIREITO DO TRABALHO - Versão Universitária
por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de
trabalho (empregado, autônomo, eventual, estagiário, volun-
tário, avulso, etc.), MS, HC, autos de infração lavrados pela
DRT/PE, causas envolvendo servidores públicos regidos pela
CLT, ações envolvendo direito sindical e de greve. Ademais, a
CF/1988 conferiu ao trabalhador rural os mesmos direitos do
trabalhador urbano (inclusive FGTS), assegurou ao trabalhador
avulso os mesmos direitos do trabalhador com vínculo de
emprego permanente, assegurou aos domésticos vários direitos
dos demais trabalhadores (art. 7.s, par. único, da CF/1988),
assegurou aos servidores públicos vários direitos conferidos aos
trabalhadores urbanos e rurais (art. 39 da CF/1988), etc.;
- o Direito do Trabalho é “tuitivo”,
ou seja, de reivindicação de classe
-
Anmerkungen:
- o Direito do Trabalho é “tuitivo”, ou seja, de reivindicação de classe - o Direito do Trabalho nasceu da luta operária por melhores condições de trabalho (fonte material do Direito do Trabalho). A reivindicação da classe operária é que faz
surgir a norma trabalhista positivada;
- cunho intervencionista
Anmerkungen:
- o Estado intervém editando uma legislação que proteja os direitos mínimos dos trabalhadores, objetivando compensar com uma superioridade jurídica a
desigualdade econômica do trabalhador. A principal função do Estado é tutelar o trabalhador, sujeito hipossuficiente e economicamente mais fraco, garantindo-lhe direitos mínimos que lhe assegurem a dignidade humana;
- caráter cosmopolita, isto é„
influenciado por normas
internacionais
Anmerkungen:
- materializado no Tratado de Versalhes, de 1919, e na ação de organismos internacionais. No plano internacional existe uma preocupação em harmonizar a legislação trabalhista dos países, estabelecendo obrigações trabalhistas mínimas em todas as nações e} com isso, assegurando uma concorrência mais justa no mercado internacional, impedindo que sejam comercializados produtos por preços mais baixos, com o sacrifício dos obreiros, cuja força de trabalho seja remunerada com valores irrisórios, como ocorre na China;
- existência de institutos de
direitos coletivos
Anmerkungen:
- como a liberdade sindical, a convenção coletiva e a greve;
- Direito do Trabalho é um
direito em transição
Anmerkungen:
- compete ao Direito do Trabalho realizar a reforma social sem sobressaltos, nem alterações bruscas nas atuais posições na vida econômica.
- NATUREZA JURIDICA
- TEORIA DO DIREITO PÚBLICO
- ARNALDO SUSSEKIND
Anmerkungen:
- Arnaldo Sussekind leciona que:
“Os que defendem o enquadramento do Direito do Trabalho no
Direito Público ponderam que, nas relações de trabalho, a livre manifestação da vontade das partes interessadas foi substituída pela vontade do Estado, o qual intervém nos mais variados aspectos dessas relações por meio de leis imperativas e irrenunciáveis”.
- TEORIA DO DIREITO SOCIAL
Anmerkungen:
- Sustentam seus defensores que o Direito do Trabalho está
intimamente ligado com o Direito Social, pois o interesse cole-
tivo, da sociedade, prevaleceria sobre o interesse privado.
As normas e princípios do Direito do Trabalho existiriam para
proteger o empregado socialmente mais fraco, hipossuficiente,
predominando assim o interesse social.
O fundamento básico seria a socialização do direito em
oposição ao direito individual, com a supremacia do direito
coletivo sobre o direito individual.
- TEORIA DO DIREITO PRIVADO
Anmerkungen:
- Os defensores dessa teoria, predominante na doutrina, ale-
gam que o Direito do Trabalho surgiu do próprio Direito Civil,
inspirado na locação de serviços.
Cap. 1 - DIREITO INDíVIDUAL DO TRABALHO - INTRODUÇÃO m
O fato de existir um intervencionismo básico do Estado, de-
terminando um conjunto de regras mínimas que proteja a parte
economicamente mais fraca, não seria suficiente para deslocar
o Direito Laborai para o campo do Direito Público.
Os contratantes (empregado e empregador), respeitadas as
normas impositivas de Direito Público, seriam livres para esti-
pular as regras contratuais do pacto de emprego, restando claro
que a maioria das normas contidas no diploma consolidado é
de índole privada.
- TEORIA DE CONCURSO
- ALEXANDRE BELMONTE
Anmerkungen:
- “Não há que se confundir normas de ordem pública com direito
público. Assim como o Direito Administrativo e o Penal contêm
uma série de normas de direito público, não obstante de ordem
privada, o fato de o Direito do Trabalho ter inúmeras normas
de ordem pública não o transforma em ramo de direito público,
posto não se dever confundir o conjunto de normas que formam
o direito público com o grupo de normas de direito privado de
ordem pública (por exemplo, salário mínimo e duração da jorna-
da de trabalho) que, juntamente com o conjunto de normas de
direito privado de ordem privada (art. 444 da CLT), integram o
direito privado, para aplicação entre particulares... assim como as
normas de Direito Civil sobre casamento e filiação são de ordem
pública, também as normas de proteção do trabalhador têm essa
qualidade, mas num caso e noutro são de direito privado, porque
direcionadas a regular relações entre particulares e não relações
do particular com o Estado. O interesse público contido em tais
normas é apenas de preservação dessas instituições, no sentido
de que os particulares não podem afastá-las, mas o Estado não
figura nessas relações, a não ser como interventor. Fosse titular
de direitos, caso do direito à percepção de tributos, falar-se-ia em
direito público, o que não ocorre. Quando o Estado participa de
relação típica trabalhista, não é na qualidade de pessoa investida
de poder de império, mas sim como se particular fosse... quando
o Estado participa da relação de trabalho subordinado figurando
como Estado mesmo, aí a legislação aplicável não é a trabalhista
(‘celetista’) e sim a estatutária ou de Direito administrativo, hipótese
em que se tratará de direito público. Além do mais, a relação
ü DIREITO DO TRABALHO - Versão Universitária
típica trabalhista é contratual, tendo as partes, ainda que em
tese, o poder de discussão das condições aplicáveis (ressalvado
o conteúdo mínimo legal, como também ocorre, por exemplo, na
legislação do inquilinato, sem que isto a transforme em relação
de direito público)” (Instituições civis no direito do trabalho. 3-a
ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.- p. 8-9).
- TEORIA DO DIREITO MISTO
Anmerkungen:
- Os que defendem essa teoria alegam que o Direito do Trabalho é permeado tanto de normas nas quais prevalece o Interesse público quanto de normas nas quais impera o interesse particular.
- AUTONOMIA
- PRINCIPIOS
Anmerkungen:
- Os princípios exercem, pois, uma tríplice função: informativa, normativa e interpretativa.
- Princípio da proteção, o qual
desmembra-se em:
- IN DUBIO PRO OPERÁRIO
Anmerkungen:
- operário-, induz o intérprete,
ao analisar um preceito que disponha sobre regra trabalhista, a
optar, dentre duas ou mais interpretações possíveis, pela mais
favorável ao empregado.
Cap. 1 - DIREITO INDIVIDUAL D O TR A 8 A L H O - INTRODUÇÃO m
Cumpre ressaltar que, no campo probatório, não se aplica
o princípio in dubio pro operário, pois o Direito Processual
(CLT, art. 818;) impõe ao autor a prova do fato
constitutivo do direito, e, ao réu, a prova do fato modificativo,
extintivo ou impeditivo do direito.
- APLICAÇÃO DA NORMA MAIS
FAVORAVEL
Anmerkungen:
- favorável: aplica-
se a norma mais favorável ao trabalhador, independentemente
de sua posição na escala hierárquica. O citado princípio atua
em três momentos distintos, a seguir enumerados:
art. 7 da CARTA MAIOR E 620 CLT
- CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
- TEORIAS
- TEORIA DE ACUMULAÇÃO
Anmerkungen:
- prevê a aplicação dos dois
instrumentos jurídicos (Convenção Coletiva e Acordo Coletivo),
extraindo-se de cada norma as cláusulas mais favoráveis ao traba-
lhador, aplicando-as, isoladamente, aos contratos de trabalho.
- TEORIA CONGLAMENTO
Anmerkungen:
- aplicar-se-ia o instrumento
jurídico que} no conjunto de normas, fosse mais favorável ao
obreiro, sem fracionar os institutos jurídicos.
- Princípio da irrenunciabilidade de
direitos;
Anmerkungen:
- O princípio da irrenunciabilidade de direitos, também chamado
de princípio da indisponibilidade de direitos ou princípio da inder-
rogabilidade, foi consagrado pelo art. 9.s da CLT, ao dispor que:
“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o obje-
tivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente Consolidação”.
Tal princípio torna os direitos dos trabalhadores irrenunciáveis,
indisponíveis e inderrogáveis, conferindo importante mecanismo
de proteção ao obreiro em face da pressão exercida pelo em-
pregador, o qual, muitas vezes, utilizando-se de mecanismos de
coação, induz, obriga o trabalhador a dispor contra a vontade
de direitos conquistados a suor e trabalho.
- Princípio da continuidade da relação de
emprego;
Anmerkungen:
- A regra presumida é a de que os contratos sejam pactuados
por prazo indeterminado, passando o obreiro a integrar a es-
trutura da empresa de forma permanente, somente por exceção
admitindo-se o contrato por prazo determinado ou a termo.
Cabe transcrever a Súmula 212 do TST, in verbis-.
- Princípio da primazia da realidade;
Anmerkungen:
- Estabelece o princípio da primazia da realidade que a ver-
dade real prevalecerá sobre a verdade formal, predominando,
portanto, a realidade sobre a forma.
Esse princípio é muito aplicado no âmbito laborai, principalmente
para impedir procedimentos fraudatórios praticados pelo emprega-
dor no sentido de tentar mascarar o vínculo de emprego existente, ou
mesmo conferir direitos menores dos que os realmente devidos.
- Princípio da inalterabilidade contratual;
- JUS VARIANDI
Anmerkungen:
- Por outro lado, não se pode esquecer que o empregador
possui o poder de gestão, de mando e comando na direção da
empresa, assumindo também os riscos da atividade econômica
(CLT, art. 2.Q), haja vista que o empregado presta serviços por
conta alheia (princípio da alteridade).
Em função disso, a doutrina permite que o empregador pro-
mova, no exercício da gestão da empresa, pequenas variações
no contrato de trabalho, de maneira unilateral (jus varianâi),
- PACTU SUNT SERVANDA
Anmerkungen:
- O princípio da inalterabilidade contratual lesiva tem origem
no Direito Civil, especificamente na cláusula pacta sunt servanda,
segundo a qual os contratos devem ser cumpridos.
O art. 468 da CLT somente permite a alteração das cláusulas
e condições fixadas no contrato do trabalho em caso de mútuo
consentimento (concordância do empregado), e desde que não
cause, direta ou indiretamente, prejuízo a esse, sob pena de
nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
A alteração proibida nas relações de emprego é a prejudicial,
lesiva aos interesses do empregado, visto que as modificações
que venham a trazer maiores benefícios ao empregado serão
sempre válidas e estimuladas.
- Princípio da intangibilidade salarial.
Anmerkungen:
- O salário tem caráter alimentar, com vistas a prover os ali-
mentos do trabalhador e de sua família.
O princípio da intangibilidade salarial inspirou a criação de
diversos dispositivos normativos, objetivando defender, especifi-
camente, o salário do obreiro em face:
- (exemplos: arts. 459, 462,
463, 464 e 465, todos da CLT);
IMPENHORABILIDADE DO SALARIO
EM CASO DE FALENCIA DE EMPRESA
- Não obstante, frise-se que a regra geral continua sendo a da
irredutibilidade salarial, somente sendo permitida, por exceção, a
redução temporária de salários mediante a assinatura de acordo
ou de convenção coletiva de trabalho.
- FONTES
Anmerkungen:
- FORMAL
Anmerkungen:
- As fontes for mais representam o momento eminentemente
jurídico, com a regra jã plenamente materializada e exteriorizada.
É a norma já construída.
- FONTES FORMAIS HETERONOMAS
Anmerkungen:
- Fontes formais heterônomas: cuja formação é materializada
por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem
a participação imediata dos destinatários principais das regras
jurídicas.
São fontes formais heterônomas: a CF/1988, a emenda à
Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a medida
provisória, o decreto, a sentença normativa e as súmulas vin-
culantes editadas pelo STF (conforme autorização prevista na
CF/1988, art. 103-A).
Impende destacar que os tratados e convenções internacio-
nais, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do
ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo
considerados, a partir de sua ratificação, como fonte formal
heterônoma.
- sentença arbitral
- FONTES FORMAIS AUTONOMAS
Anmerkungen:
- Fontes formais autônomas: cuja formação se caracteriza pela
imediata participação dos destinatários das regras produzidas,
sem a interferência do agente externo, do terceiro.
São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de
trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume (CLT, art.
8.B).
- ex.: regulamento de empresa
- MATERIAL
Anmerkungen:
- No âmbito laborai, as fo n te s m a teria is representam o mo-
mento pré-jurídico, a pressão exercida pelos operários em face
do Estado capitalista em busca de melhores e novas condições
de trabalho.
- Podemos citar como exemplo de fonte material do Direito
do Trabalho as greves realizadas pelos trabalhadores em busca
de novas e melhores condições de trabalho.
- hierarquia entre as fontes
Anmerkungen:
- No vértice da pirâmide (inspirada por Kelsen) temos a Cons-
tituição, a partir da qual, em grau decrescente, as demais fontes
vão se escalonando, obedecendo à seguinte ordem:
a) Constituição;
b) emendas à Constituição;
c) lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provi-
sória;
d) decretos (regulamento normativo);
e) sentenças normativas e sentenças arbitrais em dissídios co-
letivos;
0 convenção coletiva;
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DlREíTO DO TRABALHO - Versão Universitária
g) acordos coletivos;
h) costumes.
Não obstante, no âmbito do Direito do Trabalho, o critério
informador da pirâmide hierárquica é distinto do rígido e infle-
xível adotado no Direito comum.
A pirâmide normativa trabalhista é estabelecida de modo
flexível e variável, elegendo para seu vértice dominante a norma
jurídica mais favorável ao trabalhador.
Ademais, o critério da aplicação da norma mais favorável na
escala hierárquica deve respeitar certos limites, sendo cristalino
que não poderá se sobrepor às normas proibitivas e imperativas
oriundas do Estado, devendo compatibilizar-se com o respectivo
sistema jurídico pátrio.
- INTERPRETAÇÃO
Anmerkungen:
- A interpretação da norma jurídica, portanto,
significa a obtenção do verdadeiro sentido e alcance da norma;
consiste em determinar o sentido da lei.
- CRITERIO DE ORIGEM
- AUTENTICA
Anmerkungen:
- é aquela realizada pelo mesmo
órgão que editou o preceito jurídico, objetivando esclarecer e
declarar o seu verdadeiro sentido e alcance.
- JURISPRUDENCIAL
Anmerkungen:
- é a realizada pelos tribu-
nais a partir da reiteração de decisões similares adotadas em
face de casos repetitivos.
- DOUTRINÁRIO
Anmerkungen:
- é fruto do entendimento sedimentado pelos juristas e doutrinadores, ao analisar as normas
jurídicas.
- CRITERIO DO RESULTADO
DO PROCESSO
INTERPRETATIVO
- AB-ROGANTE
Anmerkungen:
- A interpretação ab-rogante ocorre quando há absoluta
incompatibilidade ou contrariedade entre dois preceitos legais,
ou entre uma norma positivada e um princípio geral do or-
denamento jurídico impossíveis de conciliação.
- DECLARATIVA OU ENUNCIATIVA
Anmerkungen:
- A interpretação declarativa ou enunciativa é aquela em
que se verifica uma perfeita correspondência entre aquilo que
o texto literalmente apresentou e o seu alcance ou sentido.
Em suma, o texto formal legal traduz todo o conteúdo da
norma.
- EXTENSIVA OU AMPLIATIVA
Anmerkungen:
- A interpretação extensiva ou ampliativa é aquela que
apresenta como resultado o aumento do conteúdo da norma
jurídica objeto de interpretação, de forma a permitir a sua
aplicação a uma situação não expressamente prevista no texto
legal, porém implicitamente prevista. Em outras palavras, cabe
ao intérprete ampliar o sentido do texto legal formal expresso
com o objetivo de alcançar o sentido real da norma.
- RESTRITIVA OU LIMITATIVA
- CRITERIOS SEGUNDO
OS METODOS
- GRAMATICAL OU LITERAL
Anmerkungen:
- A interpretação gramatical ou literal é aquela decorrente
do uso de regras lingüísticas para averiguar a redação e o
conteúdo literal do dispositivo legal interpretado.
- LÓGICA
Anmerkungen:
- A interpretação lógica é aquela em que é analisado o
preceito utilizando-se de critérios de razoabilidade e bom senso,
objetivando alcançar a mens legis, o pensamento expressado
na própria norma jurídica, independentemente do pensamento
de quem a produziu.
- SISTEMÁTICA
Anmerkungen:
- A interpretação sistemática é aquela em que se analisa
a norma não isoladamente, mas sim em conjunto com as
outras que integram o sistema em que o preceito encontra-
se inserido.
- TELEOLÓGICA
Anmerkungen:
- A interpretação teleológica diz respeito ao objetivo que
a norma jurídica busca alcançar, a finalidade do preceito.
- HISTORICO
Anmerkungen:
- A interpretação histórica consiste na avaliação dos fatos
sociais e históricos vigentes no momento em que a norma
foi elaborada.
- INTERGRAÇÃO
Anmerkungen:
- A integração tem a finalidade de suprir as lacunas do sis-
tema jurídico. Na integração, o intérprete exerce uma atividade
supletiva, conferida pelo próprio legislador, com o intuito de
solucionar o impasse a respeito da ausência de norma jurídica
específica regulando determinada situação.
No âmbito laborai, o art. 8.-, caput, da CLT, estabelece que,
na falta de disposições legais ou contratuais, as autoridades
administrativas e a justiça do Trabalho decidirão, conforme
o caso: pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e
outros princípios e normas gerais do Direito, principalmente
do Direito do Trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e
costumes e o Direito comparado.
- APLICAÇÃO
- TEMPO
Anmerkungen:
- A eficácia da norma jurídica no tempo indica a sua produção de efeitos, ou seja, o período em que incide sobre as
relações jurídicas
- ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS PRAZO MAXIMO 2 ANOS
SENTENÇA NORMATIVA 4 ANOS
LEIS NACIONAIS 45 DIAS
PARA ESTRANGEIROS 3 MESES
- ESPAÇO
- PRINCIPIO DA
TERRITORIALIDADE
Anmerkungen:
- princípio da territorialidade, para
determinar a aplicação da norma onde se efetivou o pacto
laborai. Em outras palavras, aplica-se a lei da execução do
contrato de trabalho Qex loci executionis) para a solução de
conflitos de normas no espaço.
Este critério foi aprovado e reconhecido pela Convenção
de Direito Internacional Privado de Havana (art. 128 do Có
digo de Bustamante), ratificado pelo Brasil e promulgado pelo
Decreto 18.871/1929.
O diploma consolidado, em seu art. 651, também cor-
robora esse entendimento ao dispor que a competência das
Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local
ou no estrangeiro.
No mesmo sentido, a Súmula 207 do TST estabelece que;
“A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no
país da prestação de serviço e não por aquelas do local da
contratação”.
- PRINCIPIO DA
IRRETROATIVIDADE
Anmerkungen:
- O princípio da irretroatividade das leis estabelece que as
leis novas dispõem sempre para o futuro, não atingindo fatos
passados. Nesta linha, o art. 6.e da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que a lei em vigor te rá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
- EXCEÇÃO
Anmerkungen:
- Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988, no art. 5-Q,
inciso XXXVI, estabelece que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, resguardando os atos consumados à época da lei anterior, os direitos já integrados definitivamente ao patrimônio das pessoas antes da vigência da nova disposição, bem como as questões definitivamente decididas pelos tribunais.
- PRAZO 45 DIAS EM NACIONAL
3 MESES ESTRANGEIRO
4 ANOS SENTENÇA NORMATIVA
2 ANOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVOS
- RELAÇÃO DE
TRABALHO
Anmerkungen:
- Relação de trabalho corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestaçâo.