Zusammenfassung der Ressource
DTO DE FAMÍLIA/TUTELA E CURATELA
- TEORIA DAS
INCAPACIDADES
- CAPACIDADE DE EXERCÍCIO
- 1. INCAPACIDADE ABSOLUTA
(REPRESENTACÃO/NULIDADE)
- ART 3, CC: SAO ABSOLUTA/TE INCAPAZES DE EXERCER
PESSOAL/TE OS ATOS DA VIDA CIVIL OS <16 ANOS
- 2. INCAPACIDADE RELATIVA
(ASSISTENCIA/ANULABILIDADE)
- ART 4: SAO INCAPAZES, RELATIVA/TE A
CERTOS ATOS OU À MANEIRA DE OS EXERCER:
- I. OS >16 E <18
ANOS
- II. OS ÉBRIOS HABITUAIS E OS VICIADOS EM TÓXICO
- III. AQUELE QUE, POR CAUSA TRANSITÓRIA OU
PERMANENTE, NAO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE
- IV. OS
PRODIGOS
- § UN. A CAPACIDADE DOS INDIGENAS SERA
REGULADA POR LEGISLACAO ESPECIAL)
- CURATELA
- ESTATUTO DA PESSOA C/ DEF - LEI 13146/2015
- ART 2: CONSIDERA-SE PESSOA C/ DEF
- AQUELA Q TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE
NAT FISICA/MENTAL/INTELECTUAL/SENSORIAL
- O QUAL, EM INTERACAO C/ UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE
OBSTRUIR SUA PARTICIPACAO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE
EM IGUALDADE DE CONDICOES C/ AS DEMAIS PESSOAS
- §1 - AVALIACAO BIOPSICOSSOCIAL REALIZADA POR
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL/INTERDISCIPLINAR
- I. IMPEDIMENTOS NAS FUNCOES E ESTRUTURAS DO CORPO
- II. FATORES SOCIOAMBIENTAIS, PSICOLOGICOS E PESSOAIS
- III. A LIMITACAO NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES
- RESTRICAO DE PARTICIPACAO
- ART 84 - A PESSOA C/ DEF É ASSEGURADO O DTO AO EXERCICIO DE SUA
CAPACIDADE LEGAL EM IGUALDADE DE CONDICOES C/ AS DEMAIS PESSOAS
- §3 - A DEFINICAO DE CURATELA DE PESSOA C/ DEF CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINARIA,
PROPORCIONAL AS NECESSIDADES E AS CIRCUNSTANCIAS DE CADA CASO, E DURARA O < TEMPO POSSIVEL
- 2 MODELOS JDCOS DE DEF
- DEF S/ CURATELA
- DEF QUALIFICADA PELA CURATELA
- A DEF COMO GENERO ENGLOBA TODAS AS PESSOAS Q POSSUAM UMA MENOS VALIA
NA CAPACIDADE FISICA, PSIQUICA/SENSORIAL, INDEPENDENTE DE SUA GRADACAO
- INTERDICAO
- O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ TDS OS ATOS
- O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ ALGUNS ATOS E ASSISTENTE P/ OUTROS
- O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ ALGUNS ATOS E ASSITENTE P/ OUTROS
- O CURADOR SERA SEMPRE UM ASSISTENTE
- TOMADA DE DECISAO APOIADA
- QDO A PESSOA DEF POSSUA LIMITACOES NO EXERCICIO DO AUTOGOVERNO, MAS PRESERVE
DE FORMA PRECARIA A APTIDAO DE SE EXPRESSAR E DE SE FAZER COMPREENDER
- NAO HAVERA RESTRICAO EM SEU ESTADO DE PLENA CAPACIDADE, APENAS
SERA PRIVADA DE LEGITIMIDADE P/ PRATICAR EPISODICOS ATOS DA VIDA CIVIL
- A TOMADA DE DECISAO APOIADA É O PROCESSO PELO QUAL A PESSOA C/ DEF ELEGE PELO MENOS 2 PESSOAS IDONEAS, C/ AS
QUAIS MANTENHA VINCULOS E QUE GOZEM DE SUA CONFIANCA, P/ PRESTAR-LHE APOIO NA TOMADA DE DECISAO SOBRE ATOS
DA VIDA CIVIL, FORNECENDO-LHES OS ELEMENTOS E INFOS NECESSARIOS P/ Q POSSA EXERCER SUA CAPACIDADE
- GRADACAO TRIPARTITE DE INTERVENCAO NA AUTONOMIA
- 1. PESSOAS C/ DEF TERAO CAPACIDADE PLENA
- 2. PESSOAS C/ DEF SE SERVIRAO DA TOMADA DE DECISAO APOIADA A FIM DE Q EXERCAM A
SUA CAPACIDADE DE EXERCICIO EM CONDICAO DE IGUALDADE C/ OS DEMAIS
- 3. PESSOAS C/ DEF QUALIFICADA PELA CURATELA EM RAZAO DA IMPOSSIBILIDADE DE AUTOGOVERNO
SERAO SUBMETIDAS A UM REGIME ESPECIAL Q LEVARA EM CONTA AS CRENCAS E VICISSITUDES DO SUJEITO
- # AS PESSOAS C/ DEF Q PELO CC/02 ERAM CONSIDERADOS ABSOLUTA/TE INCAPAZES, TORNAM-SE RELATIVA/TE;
- #AQUELAS PESSOAS C/ DEF Q ERAM RELATIVA/TE INCAPAZES POR "DISCERNIMENTO REDUZIDO"
SERAO PLENA/TE CAPAZES E DIRECIONADAS AO NOVO MODELO DA TOMADA DE DECISAO APOIADA