DTO DE FAMÍLIA/TUTELA E CURATELA

Beschreibung

Concursos Públicos DTO CIVIL - OBRIGACOES/FAMILIA Mindmap am DTO DE FAMÍLIA/TUTELA E CURATELA, erstellt von Juju Trajano am 26/06/2017.
Juju Trajano
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Zusammenfassung der Ressource

DTO DE FAMÍLIA/TUTELA E CURATELA
  1. TEORIA DAS INCAPACIDADES
    1. CAPACIDADE DE EXERCÍCIO
      1. 1. INCAPACIDADE ABSOLUTA (REPRESENTACÃO/NULIDADE)
        1. ART 3, CC: SAO ABSOLUTA/TE INCAPAZES DE EXERCER PESSOAL/TE OS ATOS DA VIDA CIVIL OS <16 ANOS
        2. 2. INCAPACIDADE RELATIVA (ASSISTENCIA/ANULABILIDADE)
          1. ART 4: SAO INCAPAZES, RELATIVA/TE A CERTOS ATOS OU À MANEIRA DE OS EXERCER:
            1. I. OS >16 E <18 ANOS
              1. II. OS ÉBRIOS HABITUAIS E OS VICIADOS EM TÓXICO
                1. III. AQUELE QUE, POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE, NAO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE
                  1. IV. OS PRODIGOS
                    1. § UN. A CAPACIDADE DOS INDIGENAS SERA REGULADA POR LEGISLACAO ESPECIAL)
                2. CURATELA
                  1. ESTATUTO DA PESSOA C/ DEF - LEI 13146/2015
                    1. ART 2: CONSIDERA-SE PESSOA C/ DEF
                      1. AQUELA Q TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NAT FISICA/MENTAL/INTELECTUAL/SENSORIAL
                        1. O QUAL, EM INTERACAO C/ UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPACAO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDICOES C/ AS DEMAIS PESSOAS
                          1. §1 - AVALIACAO BIOPSICOSSOCIAL REALIZADA POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL/INTERDISCIPLINAR
                            1. I. IMPEDIMENTOS NAS FUNCOES E ESTRUTURAS DO CORPO
                              1. II. FATORES SOCIOAMBIENTAIS, PSICOLOGICOS E PESSOAIS
                                1. III. A LIMITACAO NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES
                                  1. RESTRICAO DE PARTICIPACAO
                                  2. ART 84 - A PESSOA C/ DEF É ASSEGURADO O DTO AO EXERCICIO DE SUA CAPACIDADE LEGAL EM IGUALDADE DE CONDICOES C/ AS DEMAIS PESSOAS
                                    1. §3 - A DEFINICAO DE CURATELA DE PESSOA C/ DEF CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINARIA, PROPORCIONAL AS NECESSIDADES E AS CIRCUNSTANCIAS DE CADA CASO, E DURARA O < TEMPO POSSIVEL
                                      1. 2 MODELOS JDCOS DE DEF
                                        1. DEF S/ CURATELA
                                          1. DEF QUALIFICADA PELA CURATELA
                                          2. A DEF COMO GENERO ENGLOBA TODAS AS PESSOAS Q POSSUAM UMA MENOS VALIA NA CAPACIDADE FISICA, PSIQUICA/SENSORIAL, INDEPENDENTE DE SUA GRADACAO
                                          3. INTERDICAO
                                            1. O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ TDS OS ATOS
                                              1. O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ ALGUNS ATOS E ASSISTENTE P/ OUTROS
                                                1. O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ ALGUNS ATOS E ASSITENTE P/ OUTROS
                                                  1. O CURADOR SERA SEMPRE UM ASSISTENTE
                                                  2. TOMADA DE DECISAO APOIADA
                                                    1. QDO A PESSOA DEF POSSUA LIMITACOES NO EXERCICIO DO AUTOGOVERNO, MAS PRESERVE DE FORMA PRECARIA A APTIDAO DE SE EXPRESSAR E DE SE FAZER COMPREENDER
                                                      1. NAO HAVERA RESTRICAO EM SEU ESTADO DE PLENA CAPACIDADE, APENAS SERA PRIVADA DE LEGITIMIDADE P/ PRATICAR EPISODICOS ATOS DA VIDA CIVIL
                                                        1. A TOMADA DE DECISAO APOIADA É O PROCESSO PELO QUAL A PESSOA C/ DEF ELEGE PELO MENOS 2 PESSOAS IDONEAS, C/ AS QUAIS MANTENHA VINCULOS E QUE GOZEM DE SUA CONFIANCA, P/ PRESTAR-LHE APOIO NA TOMADA DE DECISAO SOBRE ATOS DA VIDA CIVIL, FORNECENDO-LHES OS ELEMENTOS E INFOS NECESSARIOS P/ Q POSSA EXERCER SUA CAPACIDADE
                                                        2. GRADACAO TRIPARTITE DE INTERVENCAO NA AUTONOMIA
                                                          1. 1. PESSOAS C/ DEF TERAO CAPACIDADE PLENA
                                                            1. 2. PESSOAS C/ DEF SE SERVIRAO DA TOMADA DE DECISAO APOIADA A FIM DE Q EXERCAM A SUA CAPACIDADE DE EXERCICIO EM CONDICAO DE IGUALDADE C/ OS DEMAIS
                                                              1. 3. PESSOAS C/ DEF QUALIFICADA PELA CURATELA EM RAZAO DA IMPOSSIBILIDADE DE AUTOGOVERNO SERAO SUBMETIDAS A UM REGIME ESPECIAL Q LEVARA EM CONTA AS CRENCAS E VICISSITUDES DO SUJEITO
                                                                1. # AS PESSOAS C/ DEF Q PELO CC/02 ERAM CONSIDERADOS ABSOLUTA/TE INCAPAZES, TORNAM-SE RELATIVA/TE;
                                                                  1. #AQUELAS PESSOAS C/ DEF Q ERAM RELATIVA/TE INCAPAZES POR "DISCERNIMENTO REDUZIDO" SERAO PLENA/TE CAPAZES E DIRECIONADAS AO NOVO MODELO DA TOMADA DE DECISAO APOIADA
                                                                  Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                  ähnlicher Inhalt

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                                                                  escobar.annelize
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                                                                  katharina.boerge
                                                                  Euro-FH // Zusammenfassung PEPS3
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