Zusammenfassung der Ressource
Organização Administrativa
- Técnicas Administrativas
- Formas básicas de organização e
atuação administrativa
- Centralização
- O Estado executa suas tarefas diretamente,
por meio dos órgãos e e agentes integrantes
da administração direta
- Envolve apenas uma pessoa jurídica
(um ente político, exclusivamente)
- Administração DIRETA (União, estados,
Distrito Federal e municípios)
- Serviços prestados diretamente pelos órgãos do Estado,
integrantes de uma mesma pessoa política
- Descentralização
- O Estado desempenha suas atribuições
por meio de outras pessoas jurídicas, e
não pela administração direta
- OUTORGA LEGAL (Descentralização por serviços) -
Transfere a própria TITULARIDADE e EXECUÇÃO do
serviço público
- Ocorre com as entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -
Pressupõe, obrigatoriamente, a edição de uma LEI que
INSTITUA a entidade, ou AUTORIZE a sua criação
- DELEGAÇÃO (Descentralização por colaboração) -
Transfere apenas a EXECUÇÃO do serviço público
- Ocorre com os particulares
- Delegação por CONTRATO - Concessão (concessionários)
ou permissão (permissionários) de serviços públicos
- Delegação por ATO ADMINISTRATIVO - Autorização de serviços públicos
- Não há hierarquia em nenhuma
forma de descentralização
- Descentralização por outorga - Há apenas a VINCULAÇÃO (e
não subordinação) entre a administração direta e a indireta
- Controle finalístico
- Exigem expressa PREVISÃO LEGAL, que
determinará os limites e instrumentos
de controle (atos de tutela)
- Tutela administrativa
- Supervisão Ministerial
- Âmbito federal
- Descentralização por delegação - Controle exercido pelo poder delegante
é muito mais amplo do que o exercido nos casos de outorga legal
- Pressupõe duas personalidades jurídicas distintas
(Estado + Pessoa jurídica que irá executar o serviço)
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências
- Ocorre tanto na administração DIRETA
quanto na administração INDIRETA
- Mesma pessoa jurídica
- Entidades Administrativas
- Autarquias
- Personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO
- Prestadora de serviço público sem fins lucrativos
- Não exploram atividades econômicas
- Executam ATIVIDADES TÍPICAS do Estado
- Segundo Helly Lopes, autarquia é um serviço público personificado
- Criada por LEI ESPECÍFICA, diretamente (não é uma lei ordinária/comum)
- FUNCIONAMENTO no ato da criação
- Patrimônio próprio
- Transferência de patrimônio da entidade que a criou p/ a autarquia
- Receita própria
- Autonomia financeira
- Classificação
- Regime comum/ordinária
- Executam atividades
típicas de Estado
- INSS, IBGE...
- Regime especial
- Possuem maior autonomia perante o seu ente que
a instituiu do que as autarquias sob regime comum
- Banco Central , USP...
- Agências reguladoras - Atividade de regulação
- ANP, ANVISA, ANAC...
- Fundação Pública de direito
público (Autarquia Fundacional)
- Fundações públicas de direito público
- Segundo Helly Lopes, é um
patrimônio público personificado
- Não surge da necessidade
do serviço público, mas sim
da dotação do patrimônio
- FUNAI,
- Terminologia da CF/88 - Entidade fundacional
- Terminologia da doutrina - Fundação Autárquica
- Territorial (Território autárquico)
- Antes da CF/88 - Fernando de Noronha, Amapá e Roraima
- Gestão descentralizada
- Autonomia frente ao poder que a criou
- Fundações Públicas
- Personalidade jurídica
de DIREITO PRIVADO
- Prestadora de serviços
públicos sem fins lucartivos
- Atividades de interesse social
(saúde, pesquisa, ensino...)
- AUTORIZADA por lei específica -
Criada por autorização legislativa
- FUNCIONAMENTO por LEI COMPLEMENTAR -
Define a área de atuação
- Patrimônio próprio
- Funcionamento CUSTEADO
pela entidade criadora
- Terminologia da CF/88 - Fundação
- Sociedades de Economia
Mista e Empresas Públicas
- Personalidade jurídica
de DIREITO PRIVADO
- Devido à exploração de atividade econômica, seria
injusto as SEM's e as EP's possuírem serem de
direito público e gozarem de todos os privilégios
concedidos às entidades desta natureza jurídica
- Art. 173 da CF/88
- Peculiaridades
- Ingresso na entidade através
de CONCURSO PÚBLICO
- Regime celetista
(sem estabilidade)
- Aquisição de bens e serviços
através de LICITAÇÃO
- Prestam SERVIÇOS PÚBLICOS LUCRATIVOS
ou exploram ATIVIDADE ECONÔMICA
- AUTORIZADA por lei específica - Criada
por autorização legislativa
- FUNCIONAMENTO a partir do REGISTRO em repartição
pública competente (normalmente uma junta comercial)
- Independência financeira
- Diferenças
- Composição do capital
(capital formador)
- SEM - Participação obrigatória de capital privado e público, sendo o
controle acionário do poder público (50% + 1 ação c/ direito a voto)
- EP - Capital exclusivamente público
- Forma jurídica
(classificação societária)
- SEM - sociedade anônima (S/A)
- S/A - Anonimato dos acionistas
- EP - Qualquer forma jurídica que o Direito
Empresarial permita (inclusive a S/A)
- Caso seja uma S/A, será de capital fechado
- Administração Direta e Indireta
- Administração Direta
- Autonomia
- Financeira
- Política
- PODER NORMATIVO - poder de legislar,
exclusivo da administração direta
- Administrativa
- Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos
quais foi atribuída DIRETAMENTE a competência para o exercício, de
forma CENTRALIZADA, de atividades administrativas
- Pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO
- Entes políticos (União, estados,
Distrito Federal e municípios)
- Exerce CONTROLE sob a administração INDIRETA
- Administração Indireta
- Decreto - Lei 200/1967
- Restringe-se ao Poder Executivo federal
- Conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política)
que, VINCULADAS à administração direta, têm a competência para o
exercício, de forma DESCENTRALIZADA, de atividades administrativas
- Personalidade jurídica específica
- PJ de direito público
- Autarquias
- PJ de direito privado
- Fundações Públicas, Sociedades de
Economia Mista e Empresas Públicas
- Autonomia
- Administrativa
- Técnica
- Atribuição específica de lei
- Financeira
- Art. 37 da CF/88
- (FCC/2016 - AL-MS) No que concerne à descentralização por serviços,
também denominada de descentralização funcional ou técnica, considere
as afirmativas a seguir.Está correto o que se afirma APENAS em
- I. Cria-se pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela
atribui-se a titularidade e a execução de determinado serviço público.
- II. No Brasil, essa criação ou autorização de instituição
somente pode dar-se por meio de lei específica.
- III. Corresponde, basicamente, às autarquias, mas abrange também as
sociedades de economia mista e as empresas públicas, dentre outras.
- IV. Os consórcios públicos não prestam serviço
público mediante descentralização.
- Errado. Lei 11.107 - Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o
objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
- a) III. b) I e III. c) I, II e III. d) II e IV. e) I e IV.