Estrutura do Estado (Centralização, Descentralização e Desconcentração)

Description

Concurso Público Direito Administrativo Flashcards on Estrutura do Estado (Centralização, Descentralização e Desconcentração), created by Lígia Maia on 01/09/2016.
Lígia Maia
Flashcards by Lígia Maia, updated more than 1 year ago
Lígia Maia
Created by Lígia Maia about 8 years ago
18
0

Resource summary

Question Answer
Administração Pública Sentido Objetivo Transmite a ideia de atividade, tarefa, ação, realização, enfim a própria função administrativa.
Administração Pública Sentido Subjetivo Espelha o universo de órgãos e pessoas (jurídicas e físicas) que desempenham a função administrativa.
Centralização Prestação do serviço público pelas próprias repartições do Estado (diretamente), ou seja, pela denominada Administração Direta. É o Estado (U, E, DF e M), ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço.
Descentralização É quando o Poder público transfere sua titularidade do serviço público, ou apenas a sua execução, para outra pessoa jurídica ou física. Pode ser por outorga, delegação ou ato administrativo unilateral.
Descentralização Outorga ou Por Serviços É quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. *Mediante lei; *Prazo Indeterminado.
Descentralização Delegação em sentido estrito É quando o Estado transfere, por contrato (concessionários e permissionários de serviço público).
Descentralização Ato administrativo unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome, sob fiscalização do Estado.
Desconcentração É a distribuição entre vários órgãos da mesma entidade, visando a simplificar e acelerar a execução do serviço. #Relação de Hierarquia (subordinação) #Controle (autotutela)
Desconcentração na Administração Direta Desconcentração centralizada ou centralização desconcentrada
Desconcentração na Administração Indireta Desconcentração descentralizada ou descentralização desconcentrada.
Concentrar É o contrário de desconcentrar, ou seja, é agrupamento dos órgãos.
Show full summary Hide full summary

Similar

Noções de Direito Administrativo
Alynne Saraiva
Direito Administrativo - Visão Geral
tiago meira de almeida
Processo Administrativo Federal - Quiz I
tiago meira de almeida
Entidades da Administração Indireta
roberta.dams
ato administrativo- requisitos/ elementos
michelegraca
Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Princípios da Administração pública
Jay Benedicto
Direito Adiministrativo
Katiusce Cunha
DIREITO ADMINISTRATIVO.
eldersilva.10
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Mateus de Souza