DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Beschreibung

DIREITO PENAL (PROVA 2) Mindmap am DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, erstellt von Laila Rava am 28/06/2017.
Laila Rava
Mindmap von Laila Rava, aktualisiert more than 1 year ago
Laila Rava
Erstellt von Laila Rava vor mehr als 7 Jahre
100
3

Zusammenfassung der Ressource

DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
  1. ESPÉCIES
    1. Reclusão
      1. Detenção
        1. Prisão Simples (para as contravenções penais)
        2. REGIMES PENITENCIÁRIOS
          1. FECHADO

            Anmerkungen:

            • CUMPRE A PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA
            1. Regras do Regime Fechado
              1. exame criminológico
                1. trabalho interno
                  1. não é sujeito ao regime da CLT
                    1. remuneração não pode ser inferior que 3/4 do salário mínimo
                      1. presos provisórios e políticos não são submetidos
                      2. trabalho externo

                        Anmerkungen:

                        • exige o preenchimento dos seguintes requisitos: aptidão, disciplina, responsabilidade e cumprimento de 1/6 da pena; é indispensável o exame criminológico antes de autorizar o trabalho externo, pois não existe outro meio de avaliar se o condenado preenche os requisitos subjetivos para o benefício; o trabalho externo depende de autorização administrativa do diretor no estabelecimento. 
                        1. regime disciplinar diferenciado
                      3. SEMIABERTO

                        Anmerkungen:

                        • CUMPRE A PENA EM COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU EM ESTABELECIMENTO SIMILAR
                        1. Regras do Regime Semiaberto
                          1. Exame Criminológico
                            1. trabalho
                              1. autorização de saída
                                1. permissão de saída
                                  1. saída temporária
                                2. ABERTO

                                  Anmerkungen:

                                  • TRABALHA OU FREQUENTA CURSOS EM LIBERDADE, DURANTE O DIA, E RECOLHE-SE EM CASA DO ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO SIMILAR À NOITE OU NOS DIAS DE FOLGA.
                                  1. requisitos LEP 113 114
                                  2. PROGRESSÃO DE REGIME
                                    1. rebuc sicstandibus "imutável apenas enquanto os fatos permanecerem como se encontram"
                                      1. passagem do condenado de um regime mais rigoroso para outro mais suave
                                        1. critérios objetivos e subjetivos
                                          1. REQUISITOS OBJETIVOS
                                            1. REQUISITOS SUBJETIVOS
                                          2. REGRESSÃO DE REGIME

                                            Anmerkungen:

                                            • É a volta do condenado ao regime mais rigoroso, por ter descumprido as condições impostas no regime mais brando. Embora a lei vede a progressão por salto ( saltar diretamente do fechado para o aberto) é perfeitamente possível regredir do aberto para o fechado, sem passar pelo semiaberto. Do mesmo modo, a despeito de a pena de detenção não comportar regime inicial fechado, ocorrendo a regressão, o condenado poderá ser transferido para aquele regime. 
                                          3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
                                            1. RECLUSÃO

                                              Anmerkungen:

                                              • a imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea
                                              1. +8 ANOS - Fechado
                                                1. +4 -8 semiaberto
                                                  1. + - 4 aberto
                                                    1. reincidente: sempre em regime fechado
                                                      1. circunstâncias judiciais desfavoráveis - juiz pode impor regime inicial fechado (discricionário)

                                                        Anmerkungen:

                                                        • a opinião do julgador sobre a gravidade do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Fixada a pena no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. 
                                              2. DETENÇÃO
                                                1. + 4 anos - Semi aberto
                                                  1. = - 4 anos - aberto
                                                    1. reincidente - semiaberto
                                                      1. circunstâncias judiciais desfavoráveis - juiz pode impor regime inicial semiaberto (faculdade)
                                                    Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                    ähnlicher Inhalt

                                                    Revisão de Direito Penal
                                                    Alice Sousa
                                                    Revisão de Direito Penal
                                                    GoConqr suporte .
                                                    Direito Penal
                                                    ERICA FREIRE
                                                    TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                    GoConqr suporte .
                                                    FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                    fcmc2
                                                    Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                    Rainã Ruela
                                                    Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                    Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                    Princípios Direito Penal
                                                    Carlos Moradore
                                                    Teoria do Crime
                                                    Marianna Martins
                                                    EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                    TANIA QUEIROZ