PRAZOS PROCESSUAIS (177 ao 192)

Beschreibung

terceiro grau Processo Civil Mindmap am PRAZOS PROCESSUAIS (177 ao 192), erstellt von fabricio vitti am 28/05/2014.
fabricio vitti
Mindmap von fabricio vitti, aktualisiert more than 1 year ago
fabricio vitti
Erstellt von fabricio vitti vor mehr als 10 Jahre
47
1

Zusammenfassung der Ressource

PRAZOS PROCESSUAIS (177 ao 192)
  1. Cada ato processual tem que respeitar um prazo, sob pena de penalidades, esse prazo possui um termo inicial (dies a quo) e um final (dies ad quem). Como regra são contados em dias, mas podem ser contados em hora, minutos ou anos.
    1. Como REGRA o prazo é contado EXCLUINDO o dia do começo e incluindo o dia do fim.
      1. Prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente se for determinado fechamento do fórum, se expediente forense for encerrado antes da hora normal. O prazo começa a correr no primeiro dia útil após a intimação. Ex: se a intimação ocorrer no dia 2 começa a contar o prazo no dia 3.
        1. Prazo Legal: São os prazos definidos por lei, nem as partes nem o juiz tem disponibilidade sobre eles (não podem ser dilatados). Ex: Prazo para recurso, impugnação.
          1. Prazo Judicial: São os prazos determinados pelo juiz. Ex: Prazo de 10 dias para manifestação. O Art. 185 diz que se não houver prazo legal nem judicial, o prazo para atos processuais é de 5 dias.
            1. Prazo Dilatório: São prazos que podem ser alterados pela vontades das partes ou por determinação judicial. É um prazo judicial e só é alterado a requerimento das partes. Ex: Prazo para impugnação.
              1. Prazo Peremptório: São prazos legais e portanto não podem ser dilatados pelas partes nem polo juiz. Ex: 15 dias para contestação (297). EXCEÇÃO: O juiz poderá quando for de difícil transporte na comarca prorrogar qualquer prazo, mas nunca por mais de 60 dias, salvo por calamidade quando este prazo poderá ser prorrogado.
                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                ähnlicher Inhalt

                PROCESSO CIVIL
                TANIA QUEIROZ
                RECURSOS
                Bruna Carneiro
                Atos Processuais
                Rogerio Lima
                Processo de Execução
                Leandro Rigo
                LITISCON- SÓRCIO
                Mateus de Souza
                TUTELA PROVISÓRIA
                Mateus de Souza
                IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                Mateus de Souza
                Processo Civil - Jurisdição e Competência
                Didi Tuk
                EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                Bruna Carneiro
                Competência no Processo Civil
                hosanagarcia
                APELAÇÃO
                Bruna Carneiro