Zusammenfassung der Ressource
10 . DOS VICE - PRESIDENTES
- 1º VICE
- Substitui CUMULATIVAMENTE o
Presidente do TJ
- Integra o CM e toma parte
nos julgamentos do OE
- Distribuir, em audiência pública, na
forma da lei processual, os feitos
de natureza CÍVEL ( criminal, não ):
- a) aos relatores, os feitos
da competência das
Câmaras Isoladas;
- b) aos relatores, os
feitos da competência do
OE e do CM
- Autenticar os livros da
secretaria do Tribunal
- Supervisionar os
serviços de registros
de acórdãos
- Providenciar a organização dos
mapas anuais de estatística das
distribuições e dos julgamentos
- Declarar Deserção
por falta de preparo
- Baixar portarias, ordens de serviço,
resoluções e circulares sobre a matéria de
sua competência
- 2º VICE
- Substitui CUMULATIVAMENTE
o 1º Vice
- Presidir as sessões da
Seção Criminal
- Distribuir, em audiência pública,
os feitos de natureza CRIMINAL, na
forma da lei:
- a) aos relatores, os
feitos da competência
das Câmaras Isoladas;
- b) aos relatores, os feitos da
competência do Órgão
Especial e da Seção Criminal.
- integrar o CM e o OE
- Manter ou reconsiderar o despacho de indeferimento
do recurso extraordinário, quando dele manifestado
agravo de instrumento (Código de Processo Civil,
artigo 544), por DELEGAÇÃO do Presidente;
- 3º VICE
- Substitui
CUMULATIVAMENTE o CGJ
- Deferir ou indeferir, por DELEGAÇÃO do
Presidente do Tribunal e em despacho motivado o
seguimento de recursos extraordinários
- Integra o CM e toma parte nos julgamentos do OE
SEM as funções de Relator ou Revisor, salvo se
vinculado por visto ou distribuição anterior