Zusammenfassung der Ressource
VIAGEM DO MENOR DE
IDADE
- VIAGEM NACIONAL
- EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
- Viagem da criança que para fora da comarca em que reside E
desacompanhada
- AUTORIZAÇÃO DISPENSADA
- I. Comarca contígua à residência da criança, se no mesmo
Estado ou incluída na mesma região metropolitana;
- II. Acompanhada de ascendente ou colateral ate o 3º grau; ou acompanhada de
pessoa maior, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável.
- Nesse caso o juiz poderá conceder
licença válida por 2 anos
- VIAGEM INTERNACIONAL
- Sempre será exigida autorização à criança
ou adolescente
- Que não esteja acompanhada
de ambos os pais ou
responsável
- Apenas com autorização judicial prévia e exressa, adolescente
nascido no Brasil poderá sair do país com estrangeiro
residente ou domiciliado no Exterior.
- Acompanhada de
um dos de apenas
um dos pais.
- Autorização do outro por
meio de documento com
firma reconhecida