RECONVENÇÃO

Beschreibung

Concursos Públicos Processo Civil Mindmap am RECONVENÇÃO, erstellt von Mateus de Souza am 17/07/2017.
Mateus de Souza
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Mateus de Souza
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Zusammenfassung der Ressource

RECONVENÇÃO

Anmerkungen:

  • -  A reconvenção nada mais é do que uma ação autônoma do réu voltada contra o autor. - A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na contestação [STJ. 3ª Turma. REsp 1.940.016-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/06/2021 (Info 702)] - Enunciado nº 45 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis (FPPC): Para que se considere proposta a reconvenção, não há necessidade de uso desse nomen iuris, ou dedução de um capítulo próprio. Contudo, o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda inicial
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. NA PEÇA da CONTEST
      1. MAS PODE SÓ RECONV
      2. II. PRETENS do RÉU
        1. (a) com AÇÃO ou (b) com FUNDAMEN DE DEF
          1. CONEXA
          2. III. TERCEIRO
            1. a. x AUTOR + TERC
              1. b. pelo RÉU + TERCEIRO
            2. 2. PRAZOS
              1. II. INTIM ADV AUTOR
                1. I. RESPOSTA em 15 DIAS
                2. 3. RECURSOS
                  1. I. APELAÇÃO
                    1. SE JULG JUNTO SENT
                    2. II. AGRV INSTR
                      1. INDEF LIMINARM
                        1. JULG LIM IMPROC
                      2. 4. OUTROS
                        1. I. RECONV EM AÇÃO
                          1. a. MONITÓRIA

                            Anmerkungen:

                            • - Art. 701, §6º, NCPC: Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção. - Importante notar que se veda a reconvenção sucessiva, em outras situações permitidas.
                            1. MAS Ñ PODE SUCESSIVA
                            2. b. USUCAP
                              1. c. DECLARATÓRIA
                              2. IV. DESIST ou SEM MÉRITO
                                1. NÃO AFETA RECONV!
                                  1. NA AÇÃO PRINCIP
                                  2. III. TEM VALOR de CAUSA
                                    1. II. RECONV em AÇÕES POSS?

                                      Anmerkungen:

                                      • - Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. - Devido ao caráter dúplice da ação possessória, o promovido pode pleitear sua pretensão diretamente na CONTESTAÇÃO, sem necessidade de RECONVENÇÃO!
                                      1. DÚPLICE
                                        1. DESNECESSIDAD
                                        2. V. SUCESSIVA?

                                          Anmerkungen:

                                          • - O sistema processual brasileiro admite a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção), desde que seu exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação ou na primeira reconvenção [STJ. 3ª Turma. REsp 1.690.216-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020 (Info 680)]
                                          1. SIM!
                                            1. x QUESTÃO NA CONTEST ou na RECONVEN
                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                          IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                          Mateus de Souza
                                          Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                          Didi Tuk
                                          EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                          Bruna Carneiro
                                          Competência no Processo Civil
                                          hosanagarcia
                                          APELAÇÃO
                                          Bruna Carneiro