Zusammenfassung der Ressource
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
- SERÁ DEVIDA QUANDO
- CUMPRIDA A CARENCIA
- SEGURADO EM GOZO OU
NÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
- INCAPAZ TOTAL E DEFINITIVO
- INSUSCEPTÍVEL DE
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
- CONCEDIDA A PARTIR DE
- SEGURADO EMPREGADO
- DO 16º DIA DO AFASTAMENTO
DA ATIVIDADE
- ATÉ O 15º DIA CABE
À EMPRESA PAGAR
- DA DATA DA ENTRADA
DO REQUERIMENTO
(DER)
- SE ENTRE O AFASTAMENTO
E A DER DECORREREM
MAIS DE 30 DIAS
- EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA
- DO DIA IMEDIATO AO DA
CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- - EMPREGADO DOMÉSTICO;
- TRABALHADOR AVULSO;
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
- SEGURADO ESPECIAL;
- SEGURADO FACULTATIVO
- DO INÍCIO DA
INCAPACIDADE
- DA DATA DA ENTRADA
DO REQUERIMENTO
(DER)
- SE ENTRE O AFASTAMENTO
E A DER DECORREREM
MAIS DE 30 DIAS
- VALOR
- 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
- SE FOR ACIDENTADO
DO TRABALHO EM GOZO
DE AUXÍLIO-DOENÇA
- PERMANECE O
MAIOR VALOR
- SE NECESSITAR DE
ASSISTENCIA PERMANENTE
- ACRÉSCIMO
DE 25%
- AINDA QUE A APOSENTADORIA
ATINJA O VALOR MÁXIMO
- ACOMPANHARÁ A CORREÇÃO
DA APOSENTADORIA
- CESSARÁ COM A MORTE DO APOSENTADO
(NÃO INCORPORÁVEL À PENSÃO POR MORTE)
- DOENÇA PREEXISTENTE NÃO
DÁ DIREITO AO BENEFÍCIO
- SALVO CASO DE
AGRAVAMENTO /
PROGRESSÃO
- CANCELAMENTO
- APOSENTADO POR INVALIDEZ RETORNAR
VOLUNTARIAMENTE À ATIVIDADE
- AUTOMÁTICO
- RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE
NOS PRIMEIROS 5 ANOS
Anmerkungen:
- CONTADOS A PARTIR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE A ANTECEDEU SEM INTERRUPÇÃO.
- EMPREGADO QUE TIVER DIREITO
DE VOLTAR A TRABALHAR NA
MESMA EMPRESA
- DE IMEDIATO
- DEMAIS SEGURADOS
- TANTOS MESES QUANTOS
FOREM NECESSÁRIOS
- RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE PARCIAL OU
APÓS PRIMEIROS 5 ANOS OU PARA ATIVIDADE
DIVERSA DA QUE HABITUALMENTE EXERCIA
- SERÁ MANTIDA 100%
PELOS PRIMEIROS 6 MESES
- DEPOIS REDUZIDA EM
50% POR MAIS 6 MESES
- DEPOIS REDUZIDA EM
75% POR MAIS 6 MESES
- DEPOIS, CESSARÁ
POR COMPLETO