Zusammenfassung der Ressource
CRIMES PRATICADOS POR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA
A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
- PECULATO: apropriar-se o
funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que tem a
posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio
- RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA
- PECULATO CULPOSO: se o funcionário
concorre culposamente para o crime
de outrem
- DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO
- PECULATO MEDIANTE ERRO DE
OUTREM: apropriar-se de dinheiro
ou qualquer utilidade que, no
exercício do cargo, recebeu por
erro de outrem
- RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA
- INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM
SISTEMA DE INFORMAÇÕES: inserir ou
facilitar, o funcionário autorizado, a
inserção de dados falsos, alterar ou
excluir indevidamente dados corretos
nos sistemas informatizados ou banco
de dados da Administração Pública com
o fim de obter vantagem indevida para
si ou para outrem ou para causar dano
- RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA
- MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA
DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES: modificar ou
alterar, o funcionário, sistema de informações ou
programa de informática sem autorização ou
solicitação de autoridade competente
- DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA
- EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU
INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU
DOCUMENTO: extraviar livro
oficial ou qualquer documento, de
que tem a guarda em razão do
cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo,
total ou parcialmente
- RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS,
SE O FATO NÃO CONSTITUI
CRIME MAIS GRAVE
- CONCUSSÃO: exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
- RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA
- CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
- RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA
- PREVARICAÇÃO: retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
- DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO
- CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do
cargo ou quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente
- DETENÇÃO DE 15 DIAS A 1 MÊS OU MULTA
- VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA: praticar violência, no
exercício de função ou a pretexto de exercê-la
- DETENÇÃO DE 6 MESES A 3 ANOS,
ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE
À VIOLÊNCIA
- ABANDONO DE FUNÇÃO: abandonar cargo
público, fora dos casos permitidos em lei
- DETENÇÃO DE 15 DIAS A 1 MÊS OU MULTA
- SE DO FATO RESULTA PREJUÍZO PÚBLICO
DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E
MULTA
- SE O FATO OCORRE EM LUGAR
COMPREENDIDO NA FAIXA DE FRONTEIRA
DETENÇÃO DE 1 ANO A 3 ANOS E MULTA
- VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL: revelar
fato de que tem ciência em razão do
cargo e que deva permanecer em
segredo, ou facilitar-lhe a revelação
- DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA,
SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE