CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

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Concursos Públicos Direito Penal (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) Mindmap am CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, erstellt von Luciano Cardoso am 22/07/2017.
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CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
  1. PECULATO: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    1. RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA
    2. PECULATO CULPOSO: se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
      1. DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO
      2. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
        1. RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA
        2. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES: inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
          1. RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA
          2. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES: modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
            1. DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA
            2. EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO: extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente
              1. RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE
              2. CONCUSSÃO: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
                1. RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA
                2. CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
                  1. RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA
                  2. PREVARICAÇÃO: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
                    1. DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO
                    2. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
                      1. DETENÇÃO DE 15 DIAS A 1 MÊS OU MULTA
                      2. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA: praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la
                        1. DETENÇÃO DE 6 MESES A 3 ANOS, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA
                        2. ABANDONO DE FUNÇÃO: abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei
                          1. DETENÇÃO DE 15 DIAS A 1 MÊS OU MULTA
                            1. SE DO FATO RESULTA PREJUÍZO PÚBLICO DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA
                              1. SE O FATO OCORRE EM LUGAR COMPREENDIDO NA FAIXA DE FRONTEIRA DETENÇÃO DE 1 ANO A 3 ANOS E MULTA
                              2. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação
                                1. DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE
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