Zusammenfassung der Ressource
Procedimento Comum:
Ordinário,Sumário e Sumaríssimo
- Sumário - pena menor 4 anos
- Aplica‐se a todos os processos PROCEDIMENTO COMUM -
SALVO disposições em contrário deste Código ou de lei
especial.
- Ordinário - pena maior ou igual
4 anos
- Aplicam‐se SUBSIDIARIAMENTE as disposições do procedimento
ordinário aos procedimentos ESPECIAL ,SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO
- oferecida a denúncia ou queixa, o
juiz,
- será REJEITADA quando:
- manifestamente inepta;
- para o exercício da
ação penal:
- faltar pressuposto
processual ou condição
- faltar justa causa
- se não a rejeitar liminarmente,
- recebê‐la‐á e ordenará a citação do
acusado para responder à acusação,
- por escrito, no
prazo de 10 dias.
- Na resposta,acusado PODERÁ:
- argüir preliminares
- alegar tudo o que interesse à sua defesa
- oferecer documentos e justificações
- especificar as provas pretendidas
- arrolar testemunhas, qualificando‐as e
requerendo sua intimação, quando necessário.
- exceção será em apartado,
- após resposta,juiz DEVERÁ
ABSOLVER SUMARIAMENTE
- existência manifesta de
causa excludente
- ilicitude do fato;
- culpabilidade do agente,
SALVO inimputabilidade;
- fato narrado evidentemente
não constitui crime;
- extinta a punibilidade do agente
- Se recebida denuncia
- designará dia e hora
para a audiência,
- ordenando a intimação
- acusado
- seu defensor
- Ministério Público
- e, SE FOR O CASO, do querelante
e do assistente.
- AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
- O acusado PRESO será requisitado
para comparecer ao interrogatório
- devendo o poder público
providenciar sua apresentação.
- O juiz que presidiu a instrução
deverá proferir a sentença
- SUMÁRIO - 30 DIAS
- tomada de declarações do ofendido,
- SE POSSÍVEL!!! à inquirição das testemunhas arroladas pela
acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado COD.
- esclarecimentos dos peritos,
- acareações
- reconhecimento de pessoas e coisas,
- interrogando‐se, em seguida, o acusado
- procedendo‐se, finalmente, ao debate
- até 5 testemunhas arroladas pela
acusação/5 pra defesa
- ORDINARIO - 60 DIAS
- tomada de declarações do ofendido,
- inquirição das testemunhas arroladas pela
acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado COD.
- esclarecimentos dos peritos,
- acareações
- reconhecimento de pessoas e coisas
- interrogando‐se, em seguida, o acusado.
- até 8 testemunhas acusação e 8 para defesa /
NÃO SE COMPREENDEM: 1) as que não prestem
compromisso 2) e as referidas.
- A parte poderá desistir da inquirição de
qualquer das testemunhas arroladas RESSALVADO COD.
- As provas serão produzidas numa só audiência,
podendo o juiz indeferir as consideradas 1)
irrelevantes 2) impertinentes 3) ou protelatórias
- Os esclarecimentos dos peritos dependerão
de prévio requerimento das partes.
- citação por EDITAL, o prazo : a partir
do COMPARECIMENTO PESSOAL do
- acusado ou do
defensor constituído
- Não apresentada a resposta ou o acusado
citado não constituir defensor
- juiz nomeará defensor
- dando vista dos
autos por 10 dias
- PROCESSOS de crime hediondo terão
prioridade em todas instancias
- Sumaríssimo - infrações menores