Zusammenfassung der Ressource
LEI 7.102/1983 DISPÕE
SEGURANÇA PARA
ESTABELECIMENTOS
FINANCEIROS
- O Ministério da Justiça é o órgão responsável pela regulamentação e aprovação dos sistemas de segurança dos estabelecimentos
financeiros
- Departamento de Polícia Federal, que é o orgão que efetivamente exerce essas funções, INCLUSIVE de AUTORIZAÇÃO de funcionamento, não
sendo possível convenio com a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e DF
- Atribuições do Ministério da Justiça
- FISCALIZAR OS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS QUANTO AO
CUMPRIMENTO DA LEI
- ENCAMINHAR PARECER CONCLUSIVO QUANTO AO PRÉVIO CUMPRIMENTO
DA LEI
- autoridade é o Banco Central do Brasil
- Aplicar PENALIDADES previstas na lei.
- A CEF NÃO tem responsabilidade pela segurança de agencia com o qual tenha firmado contrato de
permissão de loterias, apesar de prestarem alguns serviços também oferecidos pelas agencias
bancárias, isso não as torna instituições financeiras submetidas aos ditames da Lei 7.102/1983
- As COOPERATIVAS SINGULARES DE CRÉDITO, considerando REDUZIDA circulação financeira, contempla os seguintes procedimentos
- DISPENSA DE SISTEMA DE SEGURANÇA que situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura se segurança
instalada conforme determina o art. 2 desta lei.
- necessidade de elaboração e aprovação de APENAS UM ÚNICO plano de segurança por cooperativa singular de
crédito, desde que detalhado todas as dependencias.
- DIspensa de contratação de vigilantes, caso inviabilize economicamente a existencia do etabelecimento.
- O SISTEMA DE SEGURANÇA inclui
- PESSOAS adequadamente preparadas [VIGILANTES]
- ALARME capaz de permitir, com segurança, comunicação entre estabelecimento financeiro e outro da mesma
instituição, empresa de vigilancia ou órgão policial mais próximo e pelo menos um dos artefatos
- [EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, ELETRONICOS E DE FILMAGENS QUE POSSIBILITE A IDENTIFICAÇÃO DOS
ASSALTANTES
- ARTEFATOS que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura
- CABINA BLINDADA com permanencia ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver
movimentação numerária.
- a VIGILANCIA OSTENSIVA e o TRANSPORTE DE VALORES serão executados
- por empresa especializada contratada ou
- pelo próprio estabelecimento financeiro, com pessoal próprio, aprovado em curso
de formação de vigilantes autorizados pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e cujo sistema
de segurança tenha parecer favorável á sua aprovação emitido pelo Ministério da
Justiça
- o serviço de vigilancia ostensiva poderá a critério do Governo da respectiva Unidade da
Federação ser desempenhada pelas Polícias Militares
- Regras para transporte de NUMERÁRIO
- Montante superior a 20.000 UFIR - OBRIGATÓRIO EM VEÍCULO ESPECIAL
- Montante entre 7.000 e 20.000 UFIR - PODERÁ ser efetuado em VEÍCULO
COMUM, com presença de dois vigilantes.
- NENHUMA SOCIEDADE SEGURADORA poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros,
APÓLICES DE SEGUROS que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de
numerário e outros valores, SEM COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO, pelo segurado, das exigencias
previstas nesta lei.
- a propriedade e a administração das EMPRESAS ESPECIALIZADAS que vierem a se constituir SÃO
VEDADAS A ESTRANGEIROS e da mesma forma a lei proíbe que os diretores e empregados tenham
antecedentes criminais registrados.
- São condições essencias para as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e DF
- Autorização de funcionamento conforme art. 20
- Comunicação á secretaria de segurança pública do respectivo Estado, Territórios e DF