- Em sentindo semelhante, a pendência de ação na justiça brasileira, não impede a homologação de sentença estrangeira sobre o mesmo tema ou conexo.
SALVO TRAT/CONV
PENDÊNCIA DE
II. CLAUS ELEIÇÃO
FORO
Anmerkungen:
- Tal regra, por óbvio, não se aplica aos casos de jurisdição exclusiva, na qual só a autoridade brasileira poderá julgar e processar a ação!
EXCLUI JURISD CONC BR
ARGU NA CONTEST
CONTR INTERNAC
2. JURISD
CONCOR
Anmerkungen:
- Ser concorrente significa que tais ações tanto podem ser julgadas pela jurisdição brasileira quanto por uma de outro país.
- Isto é, o brasil reconhecerá sentenças estrangeiras sobre tais temas.
I. RÉU DOM
no BR
QQ NACIO-
NALIDADE
III. ATOS /
FATOS no BR
II. OBRIG CUMPR no BR
3. JURISD
CONCOR
Anmerkungen:
- Ser concorrente significa que tais ações tanto podem ser julgadas pela jurisdição brasileira quanto por uma de outro país.
- Isto é, o brasil reconhecerá sentenças estrangeiras sobre tais temas.
I. ALIMENTOS
a. CRED com DOM BR
b. RÉU com VINC ECON no BR
II. CONSUMIDOR
DOM no BR
III. FORO ELEIÇÃO
EXPRESS ou
TÁCITO
4. JURISD
EXCLUSIVA
Anmerkungen:
- Ao contrário da concorrente, nessas situações apenas a jurisdição brasileira tem competência.
- Isto é, o brasil não reconhecerá sentenças estrangeiras sobre esses temas.