CONCEITO:
- O auxílio direto consiste na obtenção de providências em jurisdição estrangeira, de acordo com a legislação do Estado requerido, por meio de autoridades centrais indicadas em tratado internacional. - No auxílio direto, ao contrário da carta rogatória, não é necessário prévio juízo de delibação a ser proferido pelo STJ. Em outras palavras, não é necessário exequatur.
- O pedido feito não se destina à execução de decisão estrangeira no Brasil, ou seja, não haverá produção de efeitos jurídicos no país.
Ñ DECORRE DIR DE
DEC DE AUTOR JURISD
ESTRANG
I. À AUT CENTRAL
II. COMPETÊNCIA
Anmerkungen:
- se envolver prestação jurisdicional, a justiça federal será a competente
JUSTIÇA FED
III. AGU
Anmerkungen:
- Se a prestação for de natureza administrativa, a própria autoridade central a providenciará.
- Se o Ministério Público for a autoridade central, ele mesmo pleiteará o pedido em juízo.
SE PREST
JURISD
IV. MAIS
SIMPLES
Anmerkungen:
- O auxílio direto é uma forma de cooperação jurídica internacional mais simplificada.
- No auxílio direto, a providência solicitada é cumprida no Brasil mesmo sem exequatur, ou seja, de modo muito mais rápido.
3. ROGATÓRIA
I. STJ
II. CONTENCIOSA
III. VDD REVISAR
MÉRITO
APENAS JUÍZO
DELIBAÇÃO
EM QQ
HIPÓTESE
EXEC DE ORD JUD
ESTRANG
Anmerkungen:
- A execução de ordem judicial estrangeira pode ser dar por CARTA ROGATÓRIA ou HOMO SENT ESTRANG, a depender da natureza do ato.