Zusammenfassung der Ressource
AÇÃO PENAL
- PÚBLICA INCONDICIONADA
- CARACTERÍSTICAS
- OBRIGATORIEDADE
- MP está obrigado a oferecer
denúncia se presente os indicíos,
exceto se presente as causas
excludentes de ilicitude.
- OFICIALIDADE
- a ação penal é exclusiva
do MP durante o prazo
legal que lhe cabe
oferecê-la, ainda assim
se não oferecer terá um
prazo concorrente com o
ofendido por mais seis
meses.
- INDISPONIBILIDADE
- MP não pode desistir da
ação penal, exceto se
previsto transação penal e
suspensão condicional do
processo.
- DIVISIBILIDADE
- MP pode ajuizar a demanda em face de
um ou de alguns autores, ajuízando
contra os outros em momento posterior.
Jamais se pode alegar arquivamento
implícito, pois o MP pode adita a
denúncia a fim de incluir os demais
autores do crime ou oferecer uma nova
ação. penal.
- PRAZO PARA
OFERECIMENTO DA
DENÚNCIA
- contado a partir da data do recebimento do inquérito pelo MP.
- PÚBLICA CONDICIONADA
- MODALIDADES
- mediante representação do ofendido
- CARACTERÍSITICAS
- admite retratação até o oferecimento da denúncia
- ação sem representação é nula, e a vítima tem até 6 meses para representar
- a representação não tem forma específica
- a representação não pode ser fracionada, mas feita em face de todos, mas nada impede o
fracionamento da denúncia.
- LEGITIMIDADE
- MAIOR DE 18 E CAPAZ
- MENOR OU INCAPAZ
- representante legal
- em caso de colisão dos
intresses do ofendido com o
do representanter legal
- juiz nomeia um curador
- requisição do Ministro da Justiça
- CARACTERÍSTICAS
- previsto somente em crimes específicos
- não tem prazo decadencial
- a Doutrina entende que cabe retratação por se tratar de um
ato administrativo.
- PRIVADA EXCLUSIVA
- CARACTERÍSTICAS
- OPORTUNIDADE
- cabe ao ofendido e/ou legitimados decidir sobre o ajuizamento da ação
- DINSPONIBILIDADE
- ofendido e/ ou legitimado pode desistir da ação
- INDIVISIBILIDADE
- impossibilidade de ajuizar ação penal apenas em face de um dos autores
- RENÚNCIA
- somente antes do ajuizamento da demanda
- EXPRESSA
- TÁCITA
- quando deixa de incluir um dos acusados na ação penal
- PEREMPÇÃO
- PODE SER OFERECIDA POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS
- SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
- CARACTERÍSTICAS
- CABE DIANTE DA INÉRCIA DO MP
- OFENDIDO TEM 6 MESES
- NÃO CABE PERDÃO
- PERSONALÍSSIMA
- somente o ofendido pode ajuizar a ção
- se o ofendido for menor , a sua
maioridade deve ser aguardada
para ajuizar a ação penal