Zusammenfassung der Ressource
LEI MARIA DA PENHA
- 11340/06
- Constitucionalidade
- ADCT 19 e ADIN 4424 - Princípio da Igualdade Substancial
(Discriminação Positiva)
- Mulher é o sujeito constante
- Homem
- ART. 44 DA LMP - A punição se dará com base no CP Art. 129 § 9º
- PECULIARIDADES
- Não é necessário que o fato seja criminoso para
aplicação da LMP - Ex: Adultério.
- MEDIDA PROTETIVA
- No caso de descumprimento enseja prisão
preventiva, mesmo o referido
descumprimento se figurando como fato
atípico. (TENDO EM VISTA PREVISÃO NA LMP)
- Princípio da homogeneidade
- Não se aplica na LMP
- NÃO SE APLICA NA LMP OS
INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA
LEI 9.099/95 (Composição civil do
dano, Transação penal e Suspensão
condicional do processo.)
- Substituição da pena privativa de liberdade,
por restritiva de direitos, desde que não seja,
pena de cesta básica, prestação pecuniária ou
pagto isolado de multa.
- Demais penas substitutivas, são
permitidas.
- LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NA LMP
- O crime de lesão corporal leve
na lei maria da penha
- AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
- O crime de ameaça na lei maria da penha
- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
- RETRATAÇÃO
- Somente em audiência na presença
do Juiz, ouvindo-se o MP.