Zusammenfassung der Ressource
CENTRALIZAÇÃO,
DESCENTRALIZAÇÃO
E
DESCONCENTRAÇÃO
- Centralização
- Estado realiza suas tarefas
DIRETAMENTE
- Intermédio dos Orgão e Agentes Administratiivos
- Por uma Pessoa Politica(união, estados, DF e municípios)
- Município, através dos servidores lotados na Secretaria de Obras, realiza um trabalho
de limpeza das ruas da cidade. No caso, a pessoa jurídica responsável pela execução
do serviço é o próprio Município, que executa a atividade diretamente, usando como
instrumento de ação um órgão da Administração Direta.
- Descentralização
- Estado distribui para Pessoas FIsicas ou
Juridicas
- Desempenho Indireto de atividades publicas
- Pelo menos duas pessoa - Estado e Pessoa fisica ou
juridica que executará o serviço
- Pode ser:
- Politica
- Criação - pela união - dos estados e
municipios - Esses entes locais detêm
competencia legislativa própria
- Autonomia Politica -
Conferida pela
Constituição Federal -
Art 18
- Administrativa
- Decorrem de Leis editadas
pelos entes centrais - Não
pela constituição
- Transferencia de atribuições
- Entidades que irão compor a
Administração indireta
- Criadas para esse fim ou pessoas fisicas ou
juridicas sem vinculo anterior com a
administração
- Possui 3 modalidades
- descentralização por serviços, funcional, técnica
ou Descentralização por outorga
- Mediante Lei - Cria personalidade juridica
de direito publico ou privado
- Atribuição de Titularidade e Execução de de
serviço publico
- Criada por lei em Sentido Formal - A lei pode
criar ou autorizar a criação
- Lei define - de
forma generica as
atribuições
- Definição do campo de atuação
pode ser feita por intrumentos
normativos infralegais
- Ao descentralizar, Entidade
perde Titularidade (poderá
retomar somente por lei)
- Prazo de outorga
geralmente é
Indeterminado
- autarquias, empresas públicas, sociedades
de economia mista e fundações públicas.
Além dessas, os consórcios públicos,
criados por entes federativos para a gestão
associada de serviços públicos,
- Independencia para
desempenhar serviços
- Controle pelo ente intituidor é
Finalistico - Tutela - Visando
garantir soment que a entidade
não se desvie dos fins que foi
criada
- NÃO existe subordinação com o ente
que a criou - Somente Vinculação
- descentralização por colaboração ou delegação
- Estabelecido por contrato ou ato unilateral
- Conserva Titularidade
com o Ente
- Transfere Somente
Execução de Serviço: A
pessoa delegada presta
serviço em seu próprio
nome
- Colabora, executando serviços que o ente
deveria prestar
- Por Contrato:
Concessão ou
permissão de
serviços
publicos
- Sempre por
prazo
Determinado
- Por ato
unilateral:
Autorização de
serviços
publicos
- NÃO ha prazo
certo
- Mantém Fiscalização
- Permite dispor do
serviço de acordo
com interesse
publico
- Pode alterar
unilateralmente as
condições de sua
execução, aplicar sanções
ou retomar a execução
do serviço antes do prazo
estabelecido.
- Controle mais amplo e rigido , porem,
permanece sem hierarquia
- concessões, permissões
ou autorizações de
serviços públicos2 , por
exemplo, quando o
Estado transfere,
mediante contrato, a
administração de
rodovias e de aeroportos
para a iniciativa privada.
- descentralização territorial ou
geográfica
- Entidade local, geograficamente
delimitada
- Personalidade juridica propria,
direito público
- Capacidade legislativa -, poém sem
autonomia
- ocorre nos Estados
unitários, como França
e Portugal, constituídos
por Departamentos,
Regiões, Comunas etc.
No Brasil, é o que se
verificava na época do
Império. Hoje, porém,
só pode ocorrer na
hipótese de vir a ser
criado algum Território
Federal3
- NÃO HÁ relação de
hierarquia
- Desconcentração
- Entidade se
desmenbra em
orgãos (Orgãos =
sem
personalidade
juridica)
- Envolve apenas
UMA pessoa
Juridica
- Distribui
Atribuições
entre
unidades
de
competencias
- Agentes são responsavei por atos
cujos efeitos são tidos como
praticados diretamente pela pessoa
juridica
- Mera tecnica
Administrativa
de distribuição
interna de
atribuções
- pode ocorrer
tanto de
pessoa politica
quanto
entidade
administrativa
- Tanto na
Administração
direta/centralizada
quanto na
Administração
Indireta/descentralizada
- União distribui
competencias
através dos
ministérios
- Ministérios
criam orgãos
internos -
Secretaria de
educação basica,
de educação
superior...
- Autarquia cria
departamentos
especializados -
Departamento
de graduação,
de pós...
- Banco do Brasil
(Sociedade de
economia mista)
se organiza em
superintendencias
regionais,
diretorias...
- HÁ RELAÇÂO DE
HIERARQUIA E
SUBORDINAÇÃO
- Exeto nos poderes
legislativos e judiciarios
(deputados, senadores ,
vereadores ,
desembargadores )
esses tem prerrogativas
de independencia
funcionall
- Em orgãos desses
poderes, somente
haverá hierarquia
quando exercendo
função administrativa
- Pode ser
classificada em desconcentração em:
- Razão da Matéria (Ministério
da Saude, da educação...)
- Razão do grau ou da
hierarquia ( Ministérios,
secretarias, superintendências,
delegacias... )
- Pelo critério territorial
(superintendência da Receita
Federal em SP, no RGS)