Erstellt von Anderson DAvila
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1) SOLIDARIEDADEO princípio da SOLIDARIEDADE da Seguridade Social é visto sob três enfoques, consoante a melhor doutrina de José Leandro Monteiro de Macêdo e Eduardo Rocha Dias:a) solidariedade na INSTITUIÇÃO da seguridade social:A Seguridade Social tem o objetivo de resguardar a população contra necessidades advindas de contingências sociais. A própria INSTITUIÇÃO da seguridade social já deriva de um ato de SOLIDARIEDADE, diante do “reconhecimento de que a ação individual não é suficiente para debelar as necessidades decorrentes das contingências sociais, razão da ação comum (solidária) de todos os membros da sociedade no intuito de efetivar a proteção social em face dessas necessidades” (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 109).(Ex.: como uma pessoa sem recursos obteria proteção à saúde sem o atendimento do SUS?; como uma pessoa idosa que nunca trabalhou obteria uma renda de um salário mínimo sem o resguardo da assistência social e o benefício de amparo assistencial – benefício de prestação continuada?b) solidariedade na distribuição do ônus contributivo: é a equidade na forma de participação do custeio (quem detém maior capacidade, contribui com mais).c) solidariedade na prestação do amparo: as ações da seguridade social devem priorizar as pessoas mais necessitadas.
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