Frage 1
Frage
Art. 1º - [blank_start]Não[blank_end] há [blank_start]crime[blank_end] sem [blank_start]lei anterior[blank_end] que o defina. [blank_start]Não[blank_end] há [blank_start]pena[blank_end] sem [blank_start]prévia cominação legal[blank_end].
Antworten
-
Não
-
crime
-
lei anterior
-
Não
-
pena
-
prévia cominação legal
Frage 2
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Art. 2º - [blank_start]Ninguém[blank_end] pode ser punido por fato que [blank_start]lei posterior[blank_end] deixa de considerar crime, [blank_start]cessando[blank_end] em virtude dela a [blank_start]execução[blank_end] e os [blank_start]efeitos penais[blank_end] da sentença condenatória.
Antworten
-
Ninguém
-
lei posterior
-
cessando
-
execução
-
efeitos penais
Frage 3
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Parágrafo único - A lei posterior, que de [blank_start]qualquer[blank_end] modo [blank_start]favorecer o agente[blank_end], aplica-se aos [blank_start]fatos anteriores[blank_end], [blank_start]ainda que[blank_end] decididos por [blank_start]sentença[blank_end] condenatória [blank_start]transitada em julgado[blank_end].
Antworten
-
qualquer
-
favorecer o agente
-
fatos anteriores
-
ainda que
-
sentença
-
transitada em julgado
Frage 4
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Art. 3º - A lei [blank_start]excepcional[blank_end] ou [blank_start]temporária[blank_end], embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado [blank_start]durante sua vigência[blank_end].
Antworten
-
excepcional
-
temporária
-
durante sua vigência
Frage 5
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Art. 4º - Considera-se praticado o crime no [blank_start]momento da ação ou omissão[blank_end], [blank_start]ainda que[blank_end] outro seja o momento do resultado.
Frage 6
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Art. 5º - Aplica-se a [blank_start]lei brasileira[blank_end], sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no [blank_start]território nacional[blank_end].
Antworten
-
lei brasileira
-
território nacional
Frage 7
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§ 1º - Para os [blank_start]efeitos penais[blank_end], consideram-se como [blank_start]extensão do território nacional[blank_end] as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro [blank_start]onde quer que se encontrem[blank_end], bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, [blank_start]no espaço aéreo[blank_end] correspondente ou em [blank_start]alto-mar[blank_end].
Frage 8
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§ 2º - É também [blank_start]aplicável a lei brasileira[blank_end] aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas [blank_start]em pouso[blank_end] no território [blank_start]nacional[blank_end] ou em [blank_start]vôo[blank_end] no [blank_start]espaço aéreo[blank_end] correspondente, e estas em [blank_start]porto[blank_end] ou [blank_start]mar territorial[blank_end] do [blank_start]Brasil[blank_end].
Frage 9
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Art. 6º - Considera-se praticado o crime no [blank_start]lugar[blank_end] em que ocorreu a [blank_start]ação ou omissão[blank_end], no todo ou em parte, bem como onde se [blank_start]produziu[blank_end] ou deveria [blank_start]produzir-se[blank_end] o [blank_start]resultado[blank_end].
Antworten
-
lugar
-
ação ou omissão
-
produziu
-
produzir-se
-
resultado
Frage 10
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Art. 7º - Ficam sujeitos à [blank_start]lei brasileira[blank_end], embora cometidos no [blank_start]estrangeiro[blank_end]:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do [blank_start]Presidente da República[blank_end];
b) contra o [blank_start]patrimônio[blank_end] ou a [blank_start]fé pública[blank_end] da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a [blank_start]administração pública[blank_end], por quem está a [blank_start]seu serviço[blank_end];
d) de [blank_start]genocídio[blank_end], quando o agente for [blank_start]brasileiro[blank_end] ou [blank_start]domiciliado[blank_end] no Brasil;
Antworten
-
lei brasileira
-
estrangeiro
-
Presidente da República
-
patrimônio
-
fé pública
-
administração pública
-
seu serviço
-
genocídio
-
brasileiro
-
domiciliado
Frage 11
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II - os crimes:
a) que, por [blank_start]tratado ou convenção[blank_end], o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por [blank_start]brasileiro[blank_end];
c) praticados em [blank_start]aeronaves[blank_end] ou [blank_start]embarcações[blank_end] brasileiras, mercantes ou de [blank_start]propriedade privada[blank_end], quando em território estrangeiro e aí [blank_start]não sejam julgados[blank_end].
Antworten
-
brasileiro
-
tratado ou convenção
-
aeronaves
-
embarcações
-
não sejam julgados
-
propriedade privada
Frage 12
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§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei [blank_start]brasileira[blank_end], [blank_start]ainda que[blank_end] absolvido ou condenado no estrangeiro.
Frage 13
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§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território [blank_start]nacional[blank_end];
b) ser o fato [blank_start]punível[blank_end] também no [blank_start]país[blank_end] em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a [blank_start]extradição[blank_end];
d) não ter sido o agente [blank_start]absolvido[blank_end] no estrangeiro ou não ter aí cumprido a [blank_start]pena[blank_end];
e) não ter sido o agente [blank_start]perdoado[blank_end] no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a [blank_start]punibilidade[blank_end], segundo a lei mais favorável.
Antworten
-
nacional
-
punível
-
país
-
extradição
-
absolvido
-
pena
-
perdoado
-
punibilidade
Frage 14
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§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por [blank_start]estrangeiro[blank_end] contra brasileiro [blank_start]fora[blank_end] do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) [blank_start]não[blank_end] foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do [blank_start]Ministro da Justiça[blank_end].
Antworten
-
estrangeiro
-
fora
-
Ministro da Justiça
-
não
Frage 15
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Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro [blank_start]atenua[blank_end] a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, [blank_start]quando diversas[blank_end], ou nela é [blank_start]computada[blank_end], quando [blank_start]idênticas[blank_end].
Antworten
-
atenua
-
quando diversas
-
computada
-
idênticas
Frage 16
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Art. 9º - A [blank_start]sentença estrangeira[blank_end], quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as [blank_start]mesmas consequências[blank_end], pode ser [blank_start]homologada no Brasil[blank_end] para:
I - obrigar o condenado à [blank_start]reparação do dano[blank_end], a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a [blank_start]medida de segurança[blank_end].
Antworten
-
sentença estrangeira
-
mesmas consequências
-
homologada no Brasil
-
reparação do dano
-
medida de segurança
Frage 17
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Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da [blank_start]parte[blank_end] interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de [blank_start]tratado de extradição[blank_end] com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do [blank_start]Ministro da Justiça[blank_end].
Antworten
-
parte
-
tratado de extradição
-
Ministro da Justiça
Frage 18
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Art. 10 - O dia do [blank_start]começo[blank_end] [blank_start]inclui-se[blank_end] no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Frage 19
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Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as [blank_start]frações de dia[blank_end], e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
Frage 20
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Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta [blank_start]não[blank_end] dispuser de modo diverso.