Zusammenfassung der Ressource
Frage 1
Frage
MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
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As coberturas de risco são aquelas coberturas dos Seguros de Pessoas cujo evento gerador não seja a sobrevivência do segurado a uma data
predeterminada.
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A denominação de qualquer plano de Seguro de Vida está condicionada, sempre, ao oferecimento da cobertura por sobrevivência.
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Na formalização da contratação de um plano de Seguros de Pessoas com cobertura de risco, são utilizados os seguintes instrumentos
contratuais: apólice e certificado individual.
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A seguradora pode rejeitar um proponente, de acordo com o Código Civil, pela única razão de ser portador de deficiência, sem configurar
discriminação.
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É facultada a inclusão, nas condições contratuais, de cláusula de concorrência de apólices.
Frage 2
Frage
Sobre a contratação das coberturas de risco, podemos afirmar que:
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O preenchimento de proposta de adesão não é obrigatório.
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O preenchimento de proposta de adesão não é obrigatório no caso de Seguros de Pessoas com capital global e contratação sob a forma
de bilhete.
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Na contratação de um plano coletivo, quem assina a proposta de contratação é o segurado.
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O certificado individual é o documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação individual.
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É obrigatória a emissão e o envio ao segurado do certificado individual, pela seguradora, somente no início do seguro.
Frage 3
Frage
MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
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O período de cobertura das coberturas de risco somente pode ser temporário.
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A taxa pura das coberturas de risco tem de ser diferenciada por idade ou faixa etária, não havendo a possibilidade de ser única para todo
o grupo.
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O cálculo do valor do prêmio, realizado pelos subscritores, não leva em consideração o perfil do proponente ou do segurado, bem como da cobertura contratada.
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O período de cobertura pode ser vitalício ou indeterminado.
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Para os seguros que prevejam alteração de taxa por faixa etária, deverá ser estabelecido, nas Condições Gerais, que os prêmios serão alterados
de acordo com a faixa etária do segurado.
Frage 4
Frage
Sobre as coberturas dos Seguros de Pessoas, podemos afirmar que:
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As coberturas não podem ser divididas em básicas e adicionais.
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Os planos não podem oferecer, juntas, as coberturas de morte natural e diárias de incapacidade temporária.
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A invalidez funcional permanente total por doença é aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de ssua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.
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Não podem figurar como segurados da cobertura de invalidez laborativa permanente por doença as pessoas que não exerçam qualquer atividade laborativa, sendo vedados o oferecimento e a cobrança de prêmio para o seu custeio, por parte da seguradora.
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Reconhecida a invalidez laborativa pela seguradora, a indenização deve ser paga, sempre, sob a forma de renda certa, temporária ou vitalícia,
em prestações mensais, iguais e sucessivas.
Frage 5
Frage
Sobre a cobertura de invalidez e suas características, podemos afirmar que:
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O objetivo da cobertura de invalidez laborativa permanente total por
doença é garantir o pagamento de indenização em caso de invalidez
consequente de doença que cause a perda da existência independente
do segurado.
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É possível o oferecimento de cobertura em que o pagamento da
indenização esteja condicionado à impossibilidade do exercício, pelo
segurado, de toda e qualquer atividade laborativa.
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Os casos de invalidez permanente por doença devem ser comprovados
através de declaração médica.
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A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de
Previdência caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente.
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O prazo para a constituição de eventual Junta Médica será de, no
máximo, 30 dias a contar da data da indicação do membro nomeado
pelo segurado.
Frage 6
Frage
Sobre as coberturas relacionadas a acidentes pessoais, podemos afirmar que:
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As coberturas de acidentes pessoais são somente: morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes, e despesas
médicas, hospitalares e odontológicas.
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Não cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores dos serviços médico-hospitalares e odontológicos.
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A cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas tem por objetivo garantir o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas efetuadas pelo segurado para o tratamento das consequências de acidente coberto, iniciado, sob orientação médica, nos 30 primeiros dias contados da data do acidente.
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As indenizações pagáveis por morte e por invalidez permanente total ou parcial por acidente são cumulativas.
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Quando a indicação médica sobre a extensão das lesões for estabelecida em termos de grau máximo, médio ou mínimo, sem a indicação exata do grau de redução funcional apresentado, a indenização será calculada, respectivamente, com base nas seguintes percentagens: 75%, 50% e 30%.