Frage 1
Frage
Considera-se aborto a interrupção da gravidez, com a consequente destruição do produto da concepção. Consiste na
eliminação da vida intrauterina.
Frage 2
Frage
Considera-se aborto a interrupção da gravidez, com a consequente destruição do produto da concepção. Consiste na
eliminação da vida intrauterina e a expulsão posterior do feto.
Frage 3
Frage
No autoaborto há dois bem jurídico tutelado, que é o direito à vida do feto e da gestante.
Frage 4
Frage
No abortamento provocado por terceiro, além do direito à vida do produto da concepção, também é protegido o direito à vida e à incolumidade física e psíquica da própria gestante.
Frage 5
Frage
No abortamento provocado por terceiro só há um bem jurídico tutelado, que é o direito à vida do feto. É, portanto, a preservação da vida humana intrauterina.
Frage 6
Frage
Referente ao aborto: A ação física deve ser realizada antes do parto, ou seja, deve visar o ovo, embrião ou feto, pois, iniciado o parto, o crime passa a ser outro (homicídio ou infanticídio).
Frage 7
Frage
No autoaborto ou aborto consentido: por tratar-se de crime comum, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
Frage 8
Frage
No aborto provocado por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante: por tratar-se de crime comum, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
Frage 9
Frage
No autoaborto ou aborto consentido: O sujeito passivo é o feto que é detentor, e o sujeito ativo é a gestante.
Frage 10
Frage
No aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante: os sujeitos passivos são a gestante e o feto. Trata-se de crime de dupla subjetividade passiva.
Frage 11
Frage
O aborto é um crime material
Frage 12
Frage
Não exige-se a prova de que o feto se encontrava vivo quando do emprego dos meios ou manobras abortivas.
Frage 13
Frage
Não é necessário, contudo, comprovar a vitalidade do feto, ou seja, a capacidade de atingir a maturação.
Frage 14
Frage
Realizada a manobra abortiva, se o feto nascer com vida e em seguida morrer fora do útero materno, em razão das lesões provocadas pelo agente, responderá este último pelo crime de aborto consumado, uma vez que, embora o resultado morte tenha se produzido após o nascimento, a agressão foi dirigida contra a vida humana intrauterina, com violação desse bem jurídico.
Frage 15
Frage
Realizada a manobra abortiva, se o feto nascer com vida e em seguida morrer fora do útero materno, em razão das lesões provocadas pelo agente, responderá este último pelo crime de homicídio.
Frage 16
Frage
Gestante que, logo após o ministramento de substância abortiva pelo médico, sofre uma queda, vindo o feto a morrer em decorrência desta, e não do emprego do meio abortivo. A gestante e o médico responderão pela forma tentada do crime de aborto.
Frage 17
Frage
Não se admite a modalidade culposa. A conduta do terceiro que, culposamente, dá causa ao aborto, dirá com o delito
de lesão corporal culposa, em que a vítima será a gestante.
Frage 18
Frage
Comparando o aborto qualificado pela lesão grave ou morte e a lesão corporal qualificada pelo aborto conclui-se que: 1) ambas são figuras preterdolosas — há dolo no antecedente e culpa no consequente.
Frage 19
Frage
O delito de lesão corporal qualificada pela aceleração de parto ocorre quando o feto é expulso prematuramente do ventre materno em virtude das lesões causadas na gestante.Tal espécie de crime não se confunde com o delito de aborto, pois este é a dolosa interrupção da gravidez, causando a morte do produto da concepção.
Frage 20
Frage
Se o agente eliminar a vida da gestante sabedor de seu estado, ou assumindo o risco da ocorrência do aborto, responderá pelos crimes de homicídio e aborto em concurso material.
Frage 21
Frage
Haverá o concurso formal se o agente estiver dotado de desígnios autônomos, ou seja, com uma só ação ele quer dois resultados (o homicídio e o aborto), e as penas dos dois crimes, nesse caso, serão aplicadas cumulativamente.