Frage 1
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Das definições do capítulo I da Portaria1.010, considera-se como correta a seguinte premissa:
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Incentivo: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção, compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário.
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Investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro a ser utilizado tanto para investimento, quanto para custeio.
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Custeio: modalidade de repasse de recurso financeiro para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos e das unidades móveis de urgência.
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Habilitação: processo pelo qual o componente SAMU 192 regional já habilitado cumpre requisitos de qualificação estabelecidos nesta Portaria, passando a fazer jus a novos valores de custeio.
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Qualificação: processo pelo qual o SAMU 192 e as Centrais de Regulação das Urgências cumprem determinados requisitos do processo de habilitação, tornando-se aptos ao recebimento dos incentivos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, tanto para investimento quanto para custeio
Frage 2
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O SAMU 192 é composto pela [blank_start]CENTRAL DE REGULAÇÃO[blank_end], as [blank_start]BASES DESCENTRALIZADAS[blank_end], e pelas [blank_start]UNIDADES MÓVEIS[blank_end]. A primeira possui equipe composta por três profissionais, os [blank_start]Médicos[blank_end] com capacitação em regulação médica das urgências, o [blank_start]TARM[blank_end] e o [blank_start]RÁDIO-OPERADOR[blank_end]. As [blank_start]BASES DESCENTRALIZADAS[blank_end] poderão existir sempre que se fizer necessária infraestrutura que garanta tempo-resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional. Das unidades móveis existem a [blank_start]UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA[blank_end] TERRESTRE: tripulada por no mínimo 2 (dois) profissionais, sendo um [blank_start]CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA[blank_end] e um [blank_start]TÉCNICO[blank_end] (ou auxiliar de enfermagem); e existe a [blank_start]UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA[blank_end] TERRESTRE tripulada por no mínimo 3 (três) profissionais, sendo um [blank_start]CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA,[blank_end] um [blank_start]ENFERMEIRO[blank_end] e um [blank_start]MÉDICO[blank_end]. Além desses, existem a equipe de [blank_start]AEROMÉDICO[blank_end], de [blank_start]EMBARCAÇÃO[blank_end], a [blank_start]MOTOLÂNCIA[blank_end] e o [blank_start]VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA[blank_end].
Antworten
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CENTRAL DE REGULAÇÃO
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BASES DESCENTRALIZADAS
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UNIDADES MÓVEIS
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Médicos
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TARM
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RÁDIO-OPERADOR
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BASES DESCENTRALIZADAS
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UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA
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CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA
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TÉCNICO
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UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA
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CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA,
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ENFERMEIRO
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MÉDICO
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AEROMÉDICO
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EMBARCAÇÃO
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MOTOLÂNCIA
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VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA
Frage 3
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Para a construção ou ampliação de Centrais de Regulação das Urgências Componente SAMU 192, é necessário que haja incentivo financeiro de investimento. Sobre este assunto, assinale a alternativa INCORRETA:
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O incentivo financeiro para reforma e construção de Centrais de Regulação obedece a critérios de proporção baseado no contingente populacional de cada município.
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O detalhamento técnico do componente SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências deve ser aprovado pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), tendo como base as diretrizes estabelecidas no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e na presente Portaria.
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O incentivo financeiro poderá também ser utilizado para construção ou ampliação de Centrais de Regulação das Urgências situados em imóveis locados.
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Caso o custo da obra da Central de Regulação e/ou a aquisição de mobiliário, materiais e equipamentos seja superior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a diferença resultante deverá correr por conta dos gestores de saúde locais.
Frage 4
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Sobre a suspensão do repasse dos incentivos financeiros, assinale a alternativa correta:
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A Central de Regulação das Urgências e as Unidades Móveis do Componente SAMU 192 não incluirão a produção realizada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).
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O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às Unidades Móveis do Componente SAMU 192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências apenas se constatar irregularidades por órgãos de controle.
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O descumprimento dos requisitos de habilitação ou a constatação de irregularidades constatadas pelos órgãos de controle interno e/ou externo ensejará a suspensão ou o cancelamento do repasse de recursos destinados às unidades habilitadas, sem a geração de ônus retroativo para o Ministério da Saúde.
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d) O repasse do incentivo financeiro de custeio será retomado assim que regularizada a situação, de acordo com os requisitos estabelecidos na Portaria 1010/12, com a geração de ônus retroativo para o Ministério da Saúde.
Frage 5
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Considera-se SAMU 192: estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio-operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção.
Frage 6
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Considera-se Base Descentralizada: infraestrutura que garante tempo-resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s);
Frage 7
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Considera-se qualificação: processo pelo qual o componente SAMU 192 regional já habilitado cumpre requisitos de qualificação estabelecidos nesta Portaria, passando a fazer jus a novos valores de custeio;
Frage 8
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“Indicadores do SAMU 192 são situações utilizadas pelo Ministério da Saúde para avaliação do funcionamento do SAMU 192 no Brasil”. Diante do exposto, dentre os indicadores do SAMU 192 estão presentes:
I) Número geral de ocorrências atendidas no período
II) Tempo mínimo, médio e máximo de resposta
III) Classe social dos pacientes atendidos
IV) Quantificação de óbitos
V) Identificação dos motivos dos chamados
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I e V apenas
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II e V apenas
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I, III e IV apenas.
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I, II e V apenas.
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II, IV e V apenas.
Frage 9
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Sobre a regionalização, estão corretos, exceto:
Antworten
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Cada região terá um Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências, nos termos definidos em ato do Ministro de Estado da Saúde
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Para o planejamento, implantação e implementação da regionalização, interiorização e ampliação do acesso ao SAMU 192, deverá ser utilizado, prioritariamente, o parâmetro de tempo-resposta,ou seja, o tempo adequado tecnicamente transcorrido entre a ocorrência do evento de urgência e emergência e a intervenção necessária.
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O componente SAMU 192 contemplará a rede de urgência em caráter regional, corroborando os propósitos da assistência nas redes de atenção e de acordo com o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências, garantindo a integralidade do cuidado e a melhoria do acesso.
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Os Municípios com população superior a 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes que já possuem SAMU 192 poderão constituir por si só uma região, para fins de implantação de Central de Regulação das Urgências, desde que todos os Municípios do seu entorno já estejam cobertos por outra Central de Regulação das Urgências.
Frage 10
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Sobre as despesas mensais do SAMU 192, indique a correta:
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As despesas de custeio mensal de componente SAMU 192 são de responsabilidade dos Estados, apenas
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As despesas de custeio mensal de componente SAMU 192 são de responsabilidade da União, dos Estados e Municípios, cabendo a cada um dos últimos 25% das despesas
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As despesas de custeio mensal de componente SAMU 192 são de responsabilidade da União e dos Estados, apenas, cabendo, ao segundo, no máximo 50% das despesas
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As despesas de custeio mensal de componente SAMU 192 são de responsabilidade dos Estados e Municipios, apenas, cabendo ao segundo 75% das despesas
Frage 11
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De acordo com a Portaria Nº 1.1010 SAMU 192: componente assistencial móvel da Rede de Atenção às Urgências que tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, à sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgências;
Frage 12
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O componente SAMU 192 não tem obrigação de dispor de programa de capacitação permanente.
Frage 13
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A suspensão dos repasses pode ocorrer caso haja descumprimento dos requisitos de habilitação, caso o quantitativo de atendimentos seja inferior à meta estabelecida em Portaria específica da SAS/MS, haja ausência do registro de produção no sistema SIA/SUS por 3 meses consecutivos ou haja constatação de irregularidades pelos órgãos de controle.