Erstellt von Rodrigo de Moraes Martins
vor mehr als 10 Jahre
|
||
Frage | Antworten |
Conceito de direito para RadBruch: | Conjunto de Normas Gerais e Positivas, que regula a vida social. |
2- Quais são as normas de conduta? | Lei; Costume; Jurisprudência; Princípios gerais de direito. |
Direito Objetivo: | É o conjunto de normas impostas pelo Estado de caráter geral, cujos indivíduos podem vir a ser compelidos pela coerção. |
4- Diferença do “ser” para o “dever ser”. | “Ser” é sujeito ao mundo físico, leis da natureza imutável; o “dever ser” caracteriza pelo direito de escolha da sociedade. |
5- O que as normas Jurídicas têm em comum com as normas morais? | Pois ambas são normas de conduta. |
6- O que difere? | A sanção e o campo de atuação. |
7- Direito positivo: | É o ordenamento jurídico em vigor em determinado pais e em determinado tempo. |
8 – Direito Natural: | Expressão de princípios superiores ligados à natureza racional e social do homem. |
Direito Subjetivo: | É a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo e invocar sua proteção; É o poder que confere a alguém de agir e exigir de outrem determinado comportamento. |
10- Direito Civil – História: a) Período Colonial: | Vigorava as ordenações Filipinas. |
10- Direito Civil – História: b) CF de 1824: | Referiu-se a criação de um C.C com base na Justiça e na equidade. |
10- Direito Civil – História: c) 1865: | Foi confiado a Teixeira de Freitas a tarefa de fazer um C.C, onde apresentou um esbosto com cinco mil artigos, não foi aprovado pela comissão revisora, mas influenciou o C.C da Argentina. |
10- Direito Civil – História: d) 1900: | Clóvis Bevilaqua apresenta projeto onde é aprovado em 1916 entrando em vigor em 1917. |
10- Direito Civil – História: e) C.C de 1916 – Característica: | Baseado no Individualismos especialmente ao direito de propriedade e a liberdade de contratar. |
10- Direito Civil – História: f) CF de 1988: | Trouxe inovações a filiação e Função social da Propriedade. |
10- Direito Civil – História: g) CC de 2002: | Antes da CF já havia projeto de novo CC que só foi aprovado em 2002, supervisionado por Miguel Reale |
11- CC de 2002 Característica: | Implementação de Cláusulas Gerais e manteve a estrutura do CC de 1016. |
12- Clausulas Gerais: | São Normas abertas deixadas pelo legislador para que a doutrina e Jurisprudência definam seu alcance no caso concreto |
13- Na questão do conteúdo de CC de 2002 teve alguma inovação? | O direito de empresa não figura em nenhuma codificação contemporânea, só no Brasil. |
14- Princípios Básicos do CC de 2002: | Socialidade;Eticidade;Operabilidade. |
15- Socialidade: | Prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda do valor da pessoa humana. |
16- Eticidade: | Funda no Valor da pessoa humana como fonte de todos demais valores. |
17- Operabilidade: | O Direito é feito para ser efetivado (procurando evitar Complexibilidade); Porexemplo: O CC explica melhor a diferença de prescrição e decadência, Resumindo Efetividade e Simplicidade. |
18- Eficácia irradiante dos direitos fundamentais: | Sinônimo de eficácia horizontal. |
19- Alguns julgados recentes de eficácia horizontal: | Constrangimento ilegal a revista intima em fabrica de lingerie; Empregado Brasileiro e Frances tratamento diferente onde STF entendeu que viola isonomia. |
20- Direito Civil – Constitucional: | Está baseado em uma visão unitária de sistema , não interpretados isoladamente. |
21- Direito Civil- Constitucional- Princípios Base. | Dignidade da Pessoa Humana; Solidariedade Social; Igualdade Substancial. |
22- Função do LINBD: | Regular eficácia das normas com a solução de conflitos no tempo e espaço; Fornecer Critérios de hermenêutica; Mecanismos de integração da norma quando houver lacunas; Não admitir erro de direito; Garantir Situações já consolidadas. |
23- Fontes do Direito- Acepções: | Significa o poder de criar normas Jurídicas; Forma de expressão dessas normas; |
24- lei em sentido estrito; | Tão somente aquela elaborada pelo poder Legislativo, por meio do processo adequado. |
25- lei característica; a) Generalidade: | Dirige-se a todos, é abstrata, vedado endereçar a uma pessoa. |
25- lei característica; b) Imperatividade: | Impõe um dever. |
25- lei característica; c) Autorizamento: | Autoriza o lesado exija o cumprimento ou reparação do dano. |
25- lei característica; d) Permanência; | A lei deve perdurar até ser revogada por outra lei. |
25- lei característica; e) Emanação de autoridade Competente: | Que é o poder legislativo. |
26- Leis – Quanto a Imperatividade Podem ser: | Cogentes e Não cogentes. |
26- Leis – Quanto a Imperatividade Podem ser: a) Cogente se divide: b) Não cogentes se divide: | Cogentes: Mandamentais e Proibitivas; Não cogentes : Permissivas e supletivas |
27- Quanto à intensidade da sanção as leis podem ser: | Mais que perfeitas, Perfeitas, Menos que perfeitas, Imperfeitas. |
27 Quanto à intensidade da sanção podem ser: a) Mais que perfeitas: | Autorizam duas sanções. Por exemplo -Alimentos – Cabe prisão e obrigação de pagar. |
27 Quanto à intensidade da sanção podem ser: b) Perfeitas: | Gera nulidade do ato , mas não impõe sanção |
27 Quanto à intensidade da sanção podem ser: c) Menos que perfeitas: | Não gera nulidade ou anulação, mas impõe sanção ao violador. |
27 Quanto à intensidade da sanção podem ser: d) Imperfeitas: | Não gera nada, Exemplo divida de jogo. |
28- Quanto à natureza a Lei podem ser: | Substantivas ou adjetivas. |
28- Quanto à natureza podem ser: a) Substantivas: | Também, chamada de materiais, definem direitos e deveres. |
28- Quanto à natureza podem ser: b) Adjetivas: | Também chamadas de processuais ou formais; são meios de realização do direito |
29- Prazo de 45 dias para vigência da lei aplica em decretos e regulamentos? | Não, eles tem aplicação imediata, salvo disposição em contrario. |
30- Critério do Prazo único: | Significa que quando a Lei entra em vigor ela entra em todo pais. |
31- Vigência da lei: | Relacionado ao tempo de duração da Lei. |
32 – Vigor da Lei: | Relacionado à Força Vinculante. |
33 – Se durante a vacatio Legis ocorrer nova Publicação, para correção de erros materiais ou falha ortográfica: | Novo prazo para entrada em vigor da parte corrigida ou emendada. |
33 – Se durante a vacatio Legis ocorrer nova Publicação, para correção de erros materiais ou falha ortográfica: a) E se a Lei já esta em vigor? | Tais Correções serão Consideradas nova lei. |
34- Contagem de Prazo da lei nova: | Inclusão da Publicação e do último dia, entrando em vigor no dia subsequente. |
35- Princípio da Continuidade: | A lei nova continua em vigor até que outra a revogue. |
36- Caducidade da Lei | Torna a lei sem efeito pela Superveniência de uma causa prevista em seu próprio texto. Por Exemplo, Lei que concede Indenização a Vítima. |
37- Revogação Tácita da Lei: | Quando Sobrevier Lei Nova Incompatível com a lei antigaou regula inteiramente a matéria que tratava a lei anterior. |
38- Critério da Especialidade | Prevalência da Lei especial sobre a Geral. |
38- Critério da Especialidade a) Como diz a lei sobre o critério da Especialidade? | A Lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revogam nen modificam a Lei anterior. |
39- Quais são os critérios de Antinomias? | Critério hierárquico; Cronológico; Especialidade. |
39- Quais são os critérios de Antinomias? a) Antinomias de primeiro e segundo grau: | Primeiro grau só há uma critério envolvido; De segundo grau hádois critérios envolvidos. |
39- Quais são os critérios de Antinomias? b) Antinomia aparente | aquele que resolve com critérios |
39- Quais são os critérios de Antinomias? c) Antinomia Real | Nao da para resolver com criterios, que é usado por mecanimos de suprimir lacunas ex. norma inferior e norma especial |
Möchten Sie mit GoConqr kostenlos Ihre eigenen Karteikarten erstellen? Mehr erfahren.