Concussão e Excesso de Exação (Art. 316, CP)

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Sarah Hans
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Concussão e Excesso de Exação (Código Penal) ART. 316
ART. 316 = (CONCUSSÃO É:) E_____, para _______, D_____ ou I_________, ainda que ____________, mas __________, V___________. (CONCUSSÃO É:) EXIGIR, para SI ou PARA OUTREM, DIRETA ou INDIRETAMENTE, ainda que FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, mas EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA.
Qual a PENA para o crime de CONCUSSÃO? RECLUSÃO, de 2 A 8 ANOS E MULTA
ART. 316, §1º = (Ocorre EXCESSO DE EXAÇÃO quando:) O funcionário EXIGE T_____ ou C_______ que sabe ou deveria saber ______ ou quando _____, emprega __________ que a Lei não autoriza. (Ocorre EXCESSO DE EXAÇÃO quando:) O funcionário EXIGE TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber INDEVIDO ou quando DEVIDO, emprega COBRANÇA VEXATÓRIA que a Lei não autoriza.
Qual a PENA para o EXCESSO DE EXAÇÃO na modalidade exigência de tributo? RECLUSÃO, de 3 A 8 ANOS E MULTA
ART. 316, § 2º = (Ocorre EXCESSO DE EXAÇÃO quando:) O funcionário D______, para P________, o que recebeu I______ para R__________. (Ocorre EXCESSO DE EXAÇÃO quando:) O funcionário DESVIA, para PROVEITO PRÓPRIO OU DE OUTREM, o que recebeu INDEVIDAMENTE para RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS.
Qual a PENA para o EXCESSO DE EXAÇÃO na modalidade desvio? RECLUSÃO, de 2 A 12 ANOS E MULTA
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