Da Função Correcional: Dos Livros e Classificadores Obrigatórios (Art. 20 ao 25)

Beschreibung

Lembrete acerca dos Livros e Classificadores Obrigatórios, conforme Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Art. 20 ao 25).
Sarah Hans
Karteikarten von Sarah Hans, aktualisiert more than 1 year ago Mehr Weniger
Larissa Ferreira
Erstellt von Larissa Ferreira vor fast 8 Jahre
Sarah Hans
Kopiert von Sarah Hans vor etwa 7 Jahre
0
0

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
DA FUNÇÃO CORRECIONAL: Dos Livros e Classificadores Obrigatórios (Normas da Corregedoria Geral da Justiça) ART. 20 ao 25
ART. 20 = Haverá em CADA SERVENTIA JUDICIAL, REPARTIÇÕES e DEMAIS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À SUA FISCALIZAÇÃO CORRECIONAL... UM LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES, no qual serão lavradas os respectivos termos.
ART. 21 = Na U__________ dos AUTOS, LIVROS e CLASSIFICADORES que examinar, o JUIZ C___________ lançará o seu V________. na ÚLTIMA FOLHA UTILIZADA dos autos, livros e classificadores que examinar o juiz CORREGEDOR PERMANENTE lançará seu "VISTO EM CORREIÇÃO".
ART. 22 = Poderá o C_________, os J_________ ou o J__________ determinar que LIVROS, CLASSIFICADORES e AUTOS sejam ____________ a fim de serem EXAMINADOS. poderá o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, os JUÍZES ASSESSORES DA CORREGEDORIA GERAL ou o JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE determinar que livros, classificadores e autos sejam TRANSPORTADOS PARA ONDE ESTEJAM a fim de serem examinados.
Segundo o ART. 23, a ADMINISTRAÇÃO GERAL DO FÓRUM manterá quantos LIVROS? 5 livros
Qual a frase/sigla para lembrar dos livros que a Administração Geral do Fórum deve manter (ART. 23)? FDP do PT (.F.D.P.P.T)
Traduzindo a sigla F.D.P.P.T. temos que deverão ser mantidos os livros (ART. 23)... de registro de FEITOS administrativos; de registro de DECISÕES terminativas proferidas em feitos administrativos; de registro de PORTARIAS e ordens de serviço, com índice; de PROTOCOLO de autos e papéis em geral; de TOMBO com registro de objetos e móveis pertencentes ao Estado existentes no edifício do Fórum.
ART. 23, § 2º = O livro de registro de FEITOS ADMINISTRATIVOS (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações)será dispensado assim que... for POSSIBILITADO o REGISTRO e CONTROLE pelo SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL.
ART. 23, § 3º = Os P_________ e S_________ da Corregedoria Permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão DIRETAMENTE CADASTRADOS no SAJ/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao S________, utilizando-se códigos próprios. os PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES e as SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão diretamente cadastrados no SAJ/PG pelos ofícios judiciais, sujeitos ao SEGREDO DE JUSTIÇA, utilizando-se códigos próprios.
Segundo o ART. 24, a ADMINISTRAÇÃO GERAL DO FÓRUM manterá quantos CLASSIFICADORES? 3 classificadores
Quais são os classificadores que a Administração Geral do Fórum deve manter (ART. 24)? A Administração Geral do Fórum deverá manter classificadores para (C.O.A): CÓPIAS de ofícios expedidos; OFÍCIOS recebidos; AUTORIZAÇÕES e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
ART. 25 = Implantado o sistema de controle de ponto B______, as 2 fichas individuais de cada funcionário - uma para C________ e outra para T_________, permanecerão A_______ na S_____ ou D_____ da Administração Geral ou na U__________, para eventual C________, pelo prazo de ______, findo o qual serão entregues ao S_______ para guarda. Implantado o sistema de controle de ponto BIOMÉTRICO, as 2 fichas individuais de cada funcionário - uma para CONTROLE DE FREQUÊNCIA e outra para TRANSCRIÇÃO RESUMIDA DE TODAS AS OCORRÊNCIAS DA VIDA FUNCIONAL, permanecerão ARQUIVADAS na SEÇÃO ou DIRETORIA da Administração Geral ou na UNIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR, para eventual CONSULTA e EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES, pelo prazo de 5 (CINCO) ANOS, findo o qual serão entregues ao SERVIDOR para guarda.
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

Da Função Correcional: Dos Livros e Classificadores Obrigatórios (Art. 20 ao 25)
Izza Niele
Direito Penal - Escrevente TJ-SP
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Arts. 1º ao 8º
Suzy Nobre
Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
Suzy Nobre
Improbidade Administrativa - Art. 12 - Tabela de resumo de penas
Suzy Nobre
Normas da Corregedoria - TJ SP
Hellen de Paula
Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa - Art. 9º
Suzy Nobre
Concurso TJ SP - Direito Constitucional - Jax
Jacques LANE
Direito Penal - Escrevente TJ-SP
Amanda Rodrigues
1º Simulado TJ-SP
Rafael Zimmermann