Habeas Corpus e seu Processo (Art. 647 ao 667, CPP)

Beschreibung

Lembrete acerca do Habeas Corpus e seu Processo, conforme previsto no Código de Processo Penal (Art. 647 ao 667).
Sarah Hans
Karteikarten von Sarah Hans, aktualisiert more than 1 year ago Mehr Weniger
Larissa Ferreira
Erstellt von Larissa Ferreira vor mehr als 7 Jahre
Sarah Hans
Kopiert von Sarah Hans vor etwa 7 Jahre
5
0

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Habeas Corpus e seu Processo (Código de Processo Penal) ART. 647 AO 667
ART. 648 - Considerar-se-á COAÇÃO ILEGAL: I - quando não houver J_____; II - quando alguém estiver P_______ do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação N_________ para fazê-lo; IV - quando houver ______ o motivo que autorizou a coação; V - quando alguém _______ admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente N______; VII - quando E_____ a P_______; ART. 648 - Considerar-se-á COAÇÃO ILEGAL: I - quando não houver JUSTA CAUSA; II - quando alguém estiver PRESO POR MAIS TEMPO do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação NÃO TIVER COMPETÊNCIA para fazê-lo; IV - quando houver CESSADO o motivo que autorizou a coação; V - quando alguém NÃO FOR admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente NULO; VII - quando EXTINTA a PUNIBILIDADE.
ART. 650 - Competirá conhecer, originariamente, do pedido de HC: I - ao ______, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição; II - aos TRIBUNAIS DE APELAÇÃO, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos G______ ou I_______ dos Estados ou Territórios e ao P_____ do Distrito Federal, ou a seus S______, ou aos C____ de P______. ART. 650 - Competirá conhecer, originariamente, do pedido de HC: I - ao STF, nos casos previstos no ART. 101 DA CF. II - aos TRIBUNAIS DE APELAÇÃO, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos GOVERNADORES ou INTERVENTORES dos Estados ou Territórios e ao PREFEITO do Distrito Federal, ou a seus SECRETÁRIOS ou aos CHEFES DE POLÍCIA.
ART. 650, § 1º - A COMPETÊNCIA DO JUIZ CESSARÁ sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de I____ ou S_____ J_________. ART. 650, § 1º - A COMPETÊNCIA DO JUIZ CESSARÁ sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de IGUAL ou SUPERIOR JURISDIÇÃO.
ART. 650, § 2º - NÃO CABE HC contra a prisão ADMINISTRATIVA, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, SALVO se o pedido for acompanhado de P_____ de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão E______ o prazo legal. ART. 650, § 2º - NÃO CABE HC contra a prisão ADMINISTRATIVA, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, SALVO se o pedido for acompanhado de PROVA de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão EXCEDER o prazo legal.
ART. 651 - A concessão do habeas corpus não O_______, nem P__________, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela. ART. 651 - A concessão do habeas corpus não OBSTARÁ, nem PORÁ TERMO AO PROCESSO, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
VERDADEIRO ou FALSO? Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado. VERDADEIRO (ART. 652)
ART. 653 - Ordenada a SOLTURA DO PACIENTE em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por M____ ou E________, tiver determinado a coação. Parágrafo único - Neste caso, será remetida ao ________ cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade. ART. 653 - Ordenada a SOLTURA DO PACIENTE em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por MÁ-FÉ ou EVIDENTE ABUSO DE PODER, tiver determinado a coação. Parágrafo único - Neste caso, será remetida ao MINISTÉRIO PÚBLICO cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.
ART. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por ________, em seu favor ou de outrem, bem como pelo ________. § 1º - A petição de habeas corpus conterá: a) o N__________ e o de quem ___________; b) a declaração da E____ de C_______ ou, em caso de simples ameaça de coação, as _______ em que funda o seu temor; c) a _______ do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas R________. ART. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. § 1º - A petição de habeas corpus conterá: a) o NOME DO "PACIENTE" e o de quem EXERCE A COAÇÃO, AMEAÇA OU VIOLÊNCIA (AUTORIDADE COATORA); b) a declaração da ESPÉCIE de CONSTRANGIMENTO ou, em caso de simples ameaça de coação, as RAZÕES em que funda o seu temor; c) a ASSINATURA do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas RESIDÊNCIAS.
VERDADEIRO ou FALSO? Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. VERDADEIRO (ART. 654, §2º)
De acordo com o ART. 655, quem EMBARAÇA OU PROCRASTINA a ordem do HC incorre em que sanção? Quem aplica essa sanção, em regra? E quem aplica a sanção quando a autoridade coatora é autoridade judiciária? Quem EMBARAÇA ou PROCRASTINA a ordem de HC incorre em MULTA. EM REGRA, essa multa é aplicada PELO JUIZ DO TRIBUNAL QUE JULGA O HC. Em caso da coatora ser AUTORIDADE JUDICIÁRIA, quem aplicará a multa é o STF OU TRIBUNAL DE APELAÇÃO.
ART. 656 - Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja I______ A________ em dia e hora que designar. Parágrafo único - Em caso de desobediência, será expedido ________ contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo. ART. 656 - Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, SE JULGAR NECESSÁRIO, e estiver PRESO o paciente, mandará que este Ihe seja IMEDIATAMENTE APRESENTADO em dia e hora que designar. Parágrafo único - Em caso de desobediência, será expedido MANDADO DE PRISÃO contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo.
ART. 657 - Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, SALVO: I - G_________ do paciente; Il - não estar ele sob a ______ da pessoa a quem se atribui a detenção; III - se o comparecimento N_________ pelo juiz ou pelo tribunal. ART. 657 - Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, SALVO: I - GRAVE ENFERMIDADE do paciente; Il - não estar ele sob a GUARDA da pessoa a quem se atribui a detenção; III - se o comparecimento NÃO TIVER SIDO DETERMINADO pelo juiz ou pelo tribunal.
ART. 660 - Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de ____ HORAS. § 2º - Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que C___________ o constrangimento. ART. 660 - Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. § 2º - Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que CESSE IMEDIATAMENTE o constrangimento.
ART. 660, § 4º - Se a ordem de habeas corpus for concedida para EVITAR ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente ________ assinado pelo juiz. ART. 660, § 4º - Se a ordem de habeas corpus for concedida para EVITAR ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente SALVO-CONDUTO assinado pelo juiz.
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

Habeas Corpus e seu Processo (Art. 647 ao 667, CPP)
Izza Niele
CAPÍTULO II DA PRISÃO EM FLAGRANTE
cppmapamental
MICROECONOMIA*
Ruthy Vieira
HABEAS CORPUS
Maria Luísa Alto
Direito processual penal
OSVALDO TUON
Inquérito policial
Matheus Corleth
CAPÍTULO VII - DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS.
Elizabethe Andrade
Procedimentos
Adalberto Gonçalves
Conceitos básicos da Linguagem de Programação
Davi Fernandes
Impedimento/ Suspeição
Elisa de Carvalho
Remédios constitucionais
Thales Marinho