Teletrabalho - Lei nº 13.467/2017

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TST Direito do Trabalho Karteikarten am Teletrabalho - Lei nº 13.467/2017, erstellt von Van Bicalho am 13/11/2017.
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Qual é a definição de teletrabalho? é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitua como trabalho externo.
Quais são os requisitos para instituição do teletrabalho? o regime de prestação de serviços nesta modalidade deverá estar anotado expressamente no contrato de trabalho, especificando as atividades que deverão ser realizadas pelo empregado, assim como o acordo entre as partes sobre a responsabilidade de aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessários (que não integrarão a remuneração do empregado).
No teletrabalho, o empregador pode controlar a jornada realizada pelo empregado? NÃO, o empregado terá liberdade para realizar as atividades em qualquer horário, sem prejuízo da entrega do resultado final ao seu empregador. Mas fazendo uma analogia com o entendimento jurisprudencial a respeito da jornada externa, se o empregador exigir disponibilidade do empregado online em horários determinados, deverá ser observado o princípio da verdade real na análise do caso concreto.
Eventual comparecimento às dependências do estabelecimento do empregador descaracteriza o teletrabalho? Não, a Lei utiliza a expressão "preponderantemente" para limitar a aplicação do dispositivo aos casos nos quais os empregados exerçam a MAIOR parte da jornada sob o regime de teletrabalho. Então eventual comparecimento para realização de atividades específicas e em dias esporádicos não descaracteriza o teletrabalho.
O que a Lei determina a respeito da questão da segurança do trabalho? Que é de responsabilidade do empregador a instrução dos empregados, de forma "expressa e ostensiva", para se evitar doenças e acidentes do trabalho, ficando, inclusive, o empregado obrigado a assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo a seguir as instruções passadas.
Como deverá se dar a alteração dos contratos presenciais em vigor de regime presencial para o regime de teletrabalho? de forma expressa, de comum acordo entre as partes, mediante aditivo contratual. O empregador deverá notificar o empregado com antecedência mínima de 15 dias para que seja realizada a transição.
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