Sistema Financeiro Nacional - Conselho Monetário Nacional (CMN)

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Karteikarten am Sistema Financeiro Nacional - Conselho Monetário Nacional (CMN), erstellt von Allison Farias am 16/11/2018.
Allison Farias
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Sobro o Sistema Financeiro Nacional - SFN Conjunto de Órgãos, Instituições Financeiras e outros de carácter público ou privado que agem como intermediadores de recursos dos agentes econômicos superavitários para os deficitários
O que são os agentes econômicos pessoas, empresas, governos e etc
O SFN se divide me dois grandes grupos quais são - O subsistema Normativo que cuida da regulação e fiscalização - O subsistema operativo que cuida da intermediação do suporte operacional e da administração
Qual o órgão máximo da área normativa? - O Conselho Monetário Nacional - CMN
Quem compõem a área operativa? - Instituições Financeiras Públicas ou Privadas
O que caracteriza uma Instituição Financeira - IF? - Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas, em que tenha como atividade principal aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira e a custódia de valor de propriedade de terceiros
Sobre o Conselho Nacional Financeiro - CMN Órgão Superior do SFN. Normativo responsável pelas fixações das principais determinações e direcionamento da politica monetária, creditícia e cambial do Brasil
O Conselho Monetário Nacional - CMN é formado pelo: - Ministro da Fazenda (Presidente do Conselho); - Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; - Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN);
Qual a competência da Comissão Técnica de Moeda e Crédito? Auxiliar a CMN nas instruções necessárias para execuções de sua política;
Principais Competências do CMN: - Regular valor interno e externo da moeda; - Autorizar emissão de papel moeda; - Fixar diretrizes e e normas da politica cambial; - Limitar taxas de juros, descontos entre outros; - Determinar a percentagem máxima dos recursos que as IF poderão emprestar a um mesmo cliente ou empresa - Determinar recolhimento de até 60% do total dos depósitos das IF - Regulamentação das operações de desconto; - Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores;
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