LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Francil Pereira
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Francil Pereira
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•supremacia do atendimento as necessidades socias sobre as exigencias de rentebilidades economicas. •universalizaçao nos direitos sociais afim de tornar os destinatários da açao assistêncial alcansável pelas demais politicas públicas. •igualdade de direitos sem descriminação de qualquer natureza,garantindo-se equivalencia as populaçoes urbanas e rurais. PRINCIPIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
•Consolidar a gestão compartilhada,o confinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que,de modo articulado operam a proteção social não contributiva. •Integrar as redes públicas e privadas de serviços,programas,projetos e beneficios de assistencia social. •Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização,regulação,manutenção e expanção da ação de assistencia social. OBJEIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL(SUAS)
•Consolidar a gestão compartilhada,o confinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que,de modo articulado operam a proteção social não contributiva. •Integrar as redes públicas e privadas de serviços,programas,projetos e beneficios de assistencia social. •Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização,regulação,manutenção e expanção da ação de assistencia social. OBJEIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL(SUAS)
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