Erstellt von Leandro Basso
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Frage | Antworten |
Em relação aos crimes contra o patrimônio (Título II do CP), quais são as hipóteses de isenção de pena (art. 181); as que exigem representação (art. 182); e quando essas hipóteses são afastadas? | ISENÇÃO DE PENA Crime contra: 1. Cônjuge, na constância do casamento; 2. Ascendente ou descendente. REPRESENTAÇÃO: Crime contra: 1. Cônjuge desquitado ou separado judicialmente; 2. Irmão; 3. Tio ou sobrinho, com quem coabita. NÃO SE APLICA: 1. Violência ou grave ameaça; 2. Em relação ao estranho que participa do crime; 3. Se vítima tem 60 anos ou mais. |
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