Erstellt von PRISCILA WOLLENA
vor mehr als 5 Jahre
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Frage | Antworten |
O que é autoria colateral (imprópria)? | Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. |
Quais o requisitos para que haja o concurso de pessoas? | a) Pluralidade de pessoas e condutas penalmente relevantes b) Relevância causal das condutas c) Unidade de desígnios/ identidade de ppropósitos/ vinculo subjetivo d) Unidade de infração (todos respondem pelo mesmo crime - exceção: pluralista à teoria monista, casos em que duas ou mais pessoas concorrem para o mesmo resultado, mas, cada uma responde por um crime diferente). Ex: aborto e corrupção |
Qual a diferença entre participação inócua e participação de menor importância? | Inócua: nada influenciou menor importância:não exclui o concurso de pessoas, embora seja causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3) |
Há necessidaidade de prévio acordo entre os ciminosos? | Não! Para que haja unidade de desígnios não se exige "pacta sceleris" |
Cabe participação por omissão em crime comissão(vizinho que se omite sabendo que vizinho espanca esposa ? | Sim, desde que o emitente possa e deva agir para impedir os resultados. |
Cabe participação exclusivamente após a consumação do crime? | Não, pois, jamais influenciará o resultado, mas, pode haver crime autônomo. Ex: favorecimento pessoa, favorecimento real, receptação, lavagem de dinheiro, homicídio + ocutação de cadáver, etc. |
Qual principal diferença entre autoria colateral e no concurso de pessoas? | Autoria colateral: cada sujeito responde pelo fato que praticou Concurso de Pessoas: todos respondem pelos resultados |
Diferencie coautor e partícipe: | Coautor: aquele que pratica atos de execução Partícipe: aquele que presta auxilio material ou moral (induzimento/instigação) |
O que é elementar? | É um dado essencial da figura típica, aquele sem o qual o crime não existe. Elas se comunicam, não importa de que tipo sejam. |
O que é circunstancia? | É o dado acessório. a) Objetivas: se comunicam b) subjetivas: são incomunicáveis. Ex: reincidência do agente 01 |
Quem é o autor intelectual do delito? | Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível. (Professor La Casa de Papel) |
Quem é o autor mediato do crime? | Seguindo as lições de Wessels, "autor mediato é quem comete o fato punível, por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo penal de um delto comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um 'intermediário' na forma de um instrumento." |
O que é o autor por convicção? | Segundo Rogério Greco, "ocorre naquelas hipóteses em que o agente conhece efetivamente a norma, mas a descumpre por razões de consciência, que pode ser política, religiosa, filosófica etc." |
Quem é denominado autoridades do delito ? | a) Teoria objetivo-formal: Somente é considerado autor aquele pratica o verbo, ou seja, o núcleo do tipo legal. b) Teoria objetivo-material: Autor é aquele que realiza a contribuição objetiva mais importante. c) Teoria do domínio do fato: Autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. |
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