Erstellt von Pablo Barbosa
vor etwa 5 Jahre
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Frage | Antworten |
Conceito Maternidade | É devido as seguradas nos casos de parto, adoção ou guarda para fins de adoção |
Abrangência | É devido a todas as seguradas, desde que mantenha a qualidade de segurada |
Início | A partir de 28 dias antes do parto |
Início Desempregada | A partir do parto |
Início Adoção | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção |
Início Aborto NÃO Criminoso | A partir da ocorrência do aborto |
Carência Empregada, Empregada Doméstica Trabalhadora Avulsa | NÃO HÁ CARÊNCIA |
Carência Contribuinte Individual, Segurada Especial e Segurada Facultativa | 10 meses Vale ressaltar que no caso de parto antecipado, a carência será reduzida de forma EQUIVALENTE ao número de meses em que o parto antecipou |
Período | O benefício será devido durante o período de 120 dias, tanto para parto, adoção ou guarda judicial com fins de adoção, INDEPENDENTE da idade, sendo limitando até 12 anos |
Renda Mensal Empregada e Trabalhadora Avulsa | É paga pela empresa, sendo de forma integral, podendo ultrapassar o teto |
Renda Mensal Empregada Doméstica | É igual ao último salário de contribuição |
Renda Mensal Contribuinte Individual e Segurada Facultativa | 1/12 da soma das 12 últimas contribuições, sendo apurado por um período NÃO superior a 15 meses |
Renda Mensal Segurada Especial | Com contribuição: regra acima Sem contribuição: salário mínimo |
Empregada do Microempreendedor Individual | Neste caso será paga pelo INSS |
Período de Graça (Segurada Desempregada) | Neste caso o benefício será pago pelo INSS, sendo calculado da mesma forma que a contribuinte individual |
Duas ou mais crianças | No caso de nascimento ou adoção de duas ou mais crianças, NÃO haverá outro pagamento de benefício |
Pagamento em Duplicidade | Em caso de adoção, o benefício NÃO será paga em duplicidade, ou seja, apenas um poderá receber o benefício, mesmo que ambos sejam de regimes diferentes |
Falecimento da Mãe Biológica | Neste caso o cônjuge ou companheiro (a) poderá continuar recebendo o benefício, de forma total ou parcial, sendo afastado das suas atividades, desde que tenha QUALIDADE DE SEGURADO |
Atividades Distintas | Se a segurada exercer mais de uma atividade diferente, o benefício deverá ser somado |
Comprovantes | Cabe a empresa conservar os comprovante pelo período de 10 anos, podendo ser utilizado para fins de fiscalização |
Retorno da Aposentada | A segurada que estiver aposentada e retornar as atividades, fará jus ao pagamento do salário maternidade |
Contribuição | Sobre o salário maternidade incide contribuição, EXCETO no caso da Segurada Especial que NÃO contribui de forma facultativa |
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