TRF4 - DPrev - Disposições Gerais - Art. 194 e 195 da CF

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TRF4 Direito Previdenciário Karteikarten am TRF4 - DPrev - Disposições Gerais - Art. 194 e 195 da CF, erstellt von Marcos Almeida Pereira Junior am 07/06/2019.
Marcos Almeida Pereira Junior
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1) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa: 1- dos poderes públicos; 2- da sociedade
2) A Seguridade Social deve assegurar o direito relativo à: 1- saúde, 2- previdência; 3- assistência social.
3) Objetivos da Seguridade Social 1- Universalidade; 2- Uniformidade e Equivalência; 3- Seletividade e distributividade; 4- Irredutibilidade; 5- Equidade; 6- Diversidade; 7- Gestão quadripartite democrática e descentralizada.
3.1) Universalidade: da cobertura e do atendimento
3.1.1) Sobre as limitações do princípio da universalidade de cobertura da seguridade social: 1- da previdência social é limitada aos que contribuem; 2- da assistência social é limitada aos necessitados; 3- da saúde é acessível a todos.
3.2) Uniformidade e equivalência: Dos benefícios às populações urbanas e rurais
3.3) Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços à população
3.4) Irredutibilidade no valor dos benefícios
3.5) Equidade na forma de participação no custeio
3.6) Diversidade da base de financiamento
3.7) Gestão quadripartite democrática e descentralizada: com participação: 1- dos trabalhadores; 2- dos empregadores; 3- dos aposentados; 4- do Governo.
4) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta através dos recursos provenientes: 1- da União, Estados, DF e Municípios; 2- das contribuições do empregador (ou equivalente); 3- Trabalhadores e segurados da Previdência; 4- Concursos Prognósticos (loterias e afins); 5- Importador de bens ou serviços.
5) As contribuições para a seguridade social advindas do empregador, empresa ou entidade equiparável devem incidir sobre: a) salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro
6) A seguridade social será financiada através dos recursos provenientes de trabalhadores e segurados da Previdência, EXCETO: Contribuição sobre aposentadoria e regime geral de previdência social (conforme art. 201 da CF).
7) As receitas do Estados, DF e municípios constarão: Dos respectivos orçamentos NÃO integrando o orçamento da União.
8) A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos: responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social
9) A proposta orçamentária elaborada pelos órgãos ligados à seguridade social deverá observar: as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
10) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei: não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
11) Segundo o princípio constitucional da contrapartida, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser: Criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
12) O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário e o pescador artesanal, os respectivos cônjuges, cujas atividades sejam de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão mediante: alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.
13) As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão: 1- da atividade econômica; 2- da utilização intensiva de mão-de-obra; 3- do porte da empresa; 4- da condição estrutural do mercado de trabalho.
14) Para que seja possível a transferência de recursos para o SUS, e ações de assistência social da União para os Estados, o DF, Municípios, e dos Estados para os Municípios: A lei definirá os critérios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
15) Sobre concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais: É vedada para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar
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