Lei 6766/79

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Lei de Parcelamento do Solo Urbano
Pedro Rocha
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Pedro Rocha
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Qual o escopo da Lei 6766/79? A lei 6766/de 1979 trata do parcelamento do solo urbano no Brasil. ( art. 1º)
Estados, municípios e o Distrito Federal possuem competência para legislar sobre parcelamento do solo urbano? Se positivo, qual modalidade? Os estados, municípios e o Distrito Federal têm competência concorrente com a união para legislar sobre parcelamento do solo urbano.( art. 1º§ 1 único)
Quais as espécies de parcelamento do solo urbano previstos na Lei 6766/79? O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento.( art. 2º)
Conceitue loteamento segundo a Lei 6766/79. Loteamento é a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas vias, logradouros ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Conceitue desmembramento segundo a Lei 6766/79. Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação aproveitando as vias existentes, desde que não implique em abertura de novas vias, logradouros ou em ampliação, prolongamento ou modificação das vias existentes.
Conceitue lote segundo a Lei 6766/79. Lote é o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões são estabelecidas pelo plano diretor ou leis municipais de zoneamento.
Como se constitui a infraestrutura básica dos parcelamentos na Lei 6766/79? A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de esco-amento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação
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