Erstellt von Neuli Coutinho
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Frage | Antworten |
Ato de Improbidade Administrativa | Ato de desonestidade contra a Administração Pública |
Quem pode cometer atos de improbidade administrativa? | Qualquer indivíduo que tenha concorrido para o ato de improbidade, agente público (concursado, eleito, nomeado etc.) ou não. |
Particulares podem praticar atos de improbidade isoladamente? | Não, conforme decisão do STJ "é inviável o manejo da ação de improbidade administrativa exclusivamente e apenas contra o particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda" |
Agente político está sujeito à LIA? | Há duas respostas para a questão: 1) STF - Não, pois já estão sujeitos à Lei nº. 1079 2) STJ - Sim, com exceção do Presidente da República, que se sujeita apenas à Lei nº. 1079 |
Quem sofre os atos de improbidade? (parte I) | Nos termos da lei: - Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) -Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista) ou Fundacional (do setor público ou privado) |
Quem sofre os atos de improbidade? (parte II) | - Empresa ou entidade com participação do erário em mais de 50% do patrimônio ou receita anual - Empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de qualquer órgão público |
Quem sofre os atos de improbidade? (parte III) | - Empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de qualquer órgão público - Empresa ou entidade com participação do erário em MENOS de 50% do patrimônio ou receita anual *ATENÇÃO: nestes casos,: a sanção patrimonial se limitará ao valor da contribuição do erário |
Quem sofre os atos de improbidade? (parte IV) | Exemplos de sujeitos passivos: - Consórcios públicos de direito público ou privado - Concessionárias e permissionárias de serviços públicos |
Quem sofre os atos de improbidade? (parte V) | Mais exemplos: - Sindicatos - Partidos Políticos - Terceiro Setor (OS e OSCIP) |
Quais são as espécies de atos de improbidade? (parte I) | 1) Enriquecimento Ilítico "ter para si" Verbos: perceber, receber, usar, adquirir, utilizar etc. Exige-se o dolo do agente |
Quais são as espécies de atos de improbidade? (parte II) | 2) Prejuízo ao Erário "favorecer" Verbos: facilitar, ordenar, permitir São os únicos atos que podem ser causados por culpa ou dolo |
Quais são as espécies de atos de improbidade? (parte III) | 3) Atentado aos Princípios da Administração Pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições" Exige-se o dolo do agente |
Quais são as sanções aplicadas a quem comete atos de improbidade? (parte I) | O que a Constituição já previa: a) suspensão dos direitos políticos, b) perda da função pública, c) indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário - As novidades da LIA: multa e proibição de contratar com a Administração ou receber benefícios |
Quais são as sanções aplicadas a quem comete atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito? | Suspensão dos direitos políticos: de 8 a 10 anos Multa civil de 3x o acréscimo patrimonial Proibição de contratar com o poder público por 10 anos |
Quais são as sanções aplicadas a quem comete atos de improbidade que causam prejuízo ao erário? | Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos Multa civil de 2x o dano ao erário Proibição de contratar com o poder público por 5 anos |
Por que a punição do atos que importam enriquecimento ilícito é mais grave que a punição dos atos que causam prejuízo ao erário se ambas implicam perda aos cofres públicos? | Porque os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito consistem em auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo público, e por isso, consideradas mais graves. |
Quais são as sanções aplicadas a quem comete atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública? | Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos Multa civil de 100x a remuneração Proibição de contratar com o poder público por 3 anos |
E como será a aplicação das penas? (parte I) | O juiz levará em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente |
E como sera a aplicação das penas? (parte II) | A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória |
E como sera a aplicação das penas? (parte III) | A aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou da aprovação ou rejeição das contas pelo controle interno do órgão ou pelo Tribunal/Conselho de Contas competente |
Como funcionará o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público? | O ressarcimento deverá ser integral e de responsabilidade do agente ou de terceiro, inclusive os herdeiros (até o limite do valor da herança). |
Quem poderá representar para que haja investigação e apuração da prática de ato de improbidade administrativa pela autoridade administrativa? | Qualquer pessoa do povo poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação. |
Como deve ser a representação feita à autoridade administrativa? | A representação deverá ser escrita (ou reduzida a termo) e assinada. Deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação de provas. |
E se o representante sabe que o agente público ou terceiro é inocente? | A representação é falsa e ele responderá pelo crime do art. 19 da LIA, com pena de detenção de 6 a 10 meses e multa |
O agente público investigado poderá ser afastado? | Sim, e poderá ser determinado pela autoridade judicial ou administrativa, sem prejuízo da remuneração, quando se verifique a necessidade para a instrução processual |
E a representação ao Ministério Público? | Poderá ser feita por qualquer pessoa do povo. A partir daí o MP poderá instaurar procedimento apuratório, requisitar inquérito policial ou procedimento administrativo |
E como funcionará o procedimento administrativo? | Recebida a representação, será seguida da apuração dos fatos. E a instauração deste procedimento administrativo deverá ser levado ao conhecimento do MP e do Tribunal de Contas, que poderão designar representante para acompanhá-lo |
Há medidas cautelares no Procedimento Administrativo? Como funcionam? | Sim, havendo fundados indícios de responsabilidade, a autoridade administrativa representará ao MP para que este requeira ao Poder Judiciário a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro |
E a ação judicial por ato de improbidade? | É de natureza civil e seguirá o rito ordinário. Poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. |
Há prazo para a propositura da ação? | Se uma medida cautelar tiver sido deferida (sequestro dos bens, por exemplo), o prazo de propositura da ação é de 30 dias da sua efetivação |
E a prescrição? (parte I) | A prescrição será de 5 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança |
E a prescrição? (parte II) | Ou, ainda, de acordo com o prazo fixado em lei específica, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego |
E a prescrição? (parte III) | A prescrição só corre para aquelas ações que visam o efeito das sanções. A Constituição, no art. 37, §5º, reservou a imprescritibilidade às ações para obtenção do ressarcimento do dano causado ao erário público. |
E as sanções penais da LIA? | O único crime previsto na LIA é o da representação contra agente que se sabe inocente |
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