competencias

Beschreibung

Superior Constitucional Karteikarten am competencias, erstellt von Davi Alves Machado am 25/01/2015.
Davi Alves Machado
Karteikarten von Davi Alves Machado, aktualisiert more than 1 year ago
Davi Alves Machado
Erstellt von Davi Alves Machado vor fast 10 Jahre
10
1

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
nomear e exonerar os Ministros de Estado PR priv.
exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal PR priv.
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; PR priv.
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; PR priv.
vetar projetos de lei, total ou parcialmente; PR priv.
dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos PR priv.
1. a) O Presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração pública federal. Menos quando isso implicar em... b) Ele pode dispor sobre a extinção de cargos e funções em que condições? 2. Qual tipo de ato ele deve usar nesses casos? 1. a) Não implicar: aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos b) Pode dispor sobre: a extinção de cargos e funções QUANDO VAGOS. 2. Para realizar essas medidas deve se utilizar do DECRETO
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias PR priv.
O que o PR deve remeter ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa? E o que ele deve expor e solicitar por este ato? Deve remeter mensagem e plano de governo ao CN. Deve expor a situação do País e solicitar as providências que julgar necessárias
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos PR priv.
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional PR priv.
Os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo PR devem ser sujeitos a que? referendo do Congresso Nacional
decretar o estado de defesa e o estado de sítio PR priv.
decretar e executar a intervenção federal PR priv.
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei PR priv.
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos PR priv.
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei PR priv.
nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União PR priv.
nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; PR priv.
nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; PR priv.
convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional PR priv.
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional PR priv.
celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional PR priv.
conferir condecorações e distinções honoríficas PR priv.
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente PR priv.
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição PR priv.
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior PR priv.
O PR deve prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas referentes ao exercício anterior. Isso deve ocorrer em que prazo? 60 dias após a abertura da sessão legislativa
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; PR priv.
editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62 PR priv.
exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. PR priv.
Legislar sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas CN legis.
Legislar sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado CN legis.
Legislar sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; CN legis.
Legislar sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento CN legis.
Legislar sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; CN legis.
Legislar sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; CN legis.
legislar sobre transferência temporária da sede do Governo Federal; CN legis.
Legislar sobre concessão de anistia CN legis.
Legislar sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal CN legis.
Legislar sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b CN legis.
Legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública CN legis.
Legislar sobre telecomunicações e radiodifusão CN legis.
Legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações CN legis.
legislar sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal CN legis.
Legislar sobre fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. CN legis.
manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais União adm excl
declarar a guerra e celebrar a paz União adm excl
assegurar a defesa nacional União adm excl
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente União adm excl
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; União adm excl
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico União adm excl
emitir moeda União adm excl
administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada União adm excl
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social União adm excl
manter o serviço postal e o correio aéreo nacional União adm excl
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais União adm excl
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens União adm excl
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos União adm excl
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; União adm excl
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território União adm
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros União adm
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres União adm excl
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios União adm excl
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio União adm excl
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional União adm excl
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; União adm excl
conceder anistia União adm excl
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações União adm excl
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso União adm excl
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos União adm excl
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação União adm excl
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras União adm excl
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados União adm excl
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho União adm excl
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa União adm excl
São princípios e condições relacionados às diversas atividades relacionadas a minérios nucleares e seus derivados... - fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; - [sob regime de permissão] são autorizados, para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais (a comercialização e utilização de radioisótopos) - [sob regime de permissão]A meia-vida máxima aceita é 2 horas ( a meia-vida dos radioisótopos que podem ser produzidos, comercializados e utilizados) - a responsabilidade civil por danos nucleares -> independe da existência de culpa
Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho União legis priv
Legislar sobre desapropriação união legis priv.
Legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra União legis priv
Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão União legis priv
Legislar sobre serviço postal união legis priv
Legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais União legis priv
Legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; União legis priv
legislar sobre comércio exterior e interestadual; União legis priv
legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes União legis priv
legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; união legis priv
legislar sobre trânsito e transporte; União legis priv
legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia união legis priv
Legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização; União legis priv
legislar sobre populações indígenas; união legis priv
legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros união legis priv
Legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões união legis priv
legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; união legis priv
legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; união legis priv
legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; união legis priv
legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios; união legis priv
Legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; união legis priv
Legislar sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; união legis priv
legislar sobre seguridade social; União legis priv
legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; união legis priv
legislar sobre registros públicos; união legis priv
legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza; união legis priv
legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, II união legis priv
legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; união legis priv
Legislar sobre propaganda comercial. união legis priv
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público comum adm
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; comum adm
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos comum adm
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; comum adm
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; comum adm
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; comum adm
comum adm preservar as florestas, a fauna e a flora;
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; comum adm
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; comum adm
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; comum adm
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; comum adm
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. comum adm
Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; concorrente legis
legislar sobre orçamento; concorrente legis
Legislar sobre juntas comerciais; concorrente legis
Legislar sobre custas dos serviços forenses; concorrente legis
legislar sobre produção e consumo; concorrente legis
legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; concorrente legis
legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; concorrente legis
legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; concorrente legis
Legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto; concorrente legis
legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; concorrente legis
legislar sobre procedimentos em matéria processual; concorrente legis
Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde; concorrente legis
legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública; concorrente legis
legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; concorrente legis
legislar sobre proteção à infância e à juventude; concorrente legis
Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. concorrente legis
legislar sobre assuntos de interesse local; município
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; município
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; município
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; município
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; município
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental município
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; município
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; município
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. municípios
São reservadas as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. estados federados
explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação estados federados
mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. estados federados
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS
santiagoamaral
Constitucional (Organização do Estado - competências)
Lucas Mancini
TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
Eduardo .
Dir. Constitucional - Classificação das Constituições
Lucas Ávila
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 2 - Exercícios
Anaximandro Martins Leão
Direitos da Nacionalidade
Alisson Cesar Fernandes
Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1
Anaximandro Martins Leão
Direito Constitucional
Flavio Negromonte
MAPA MENTAL do Técnico em Segurança do Trabalho
Patrícia Lima
Competências do Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados
Daniel Silva